TJRN - 0827257-40.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0827257-40.2023.8.20.5106 APELANTE: BANCO BMG S/A Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES OAB/RN 911-A APELADO: DAMIANA DA SILVA DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO BMG S.A Advogado(s): RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Relator(a): DESEMBARGADOR(A) AMILCAR MAIA DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BMG S/A.
Não houve comprovação do preparo recursal no momento da interposição do apelo.
Ante o exposto, determino a intimação do apelante para que proceda ao recolhimento do valor do preparo nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC)[1], no prazo de cinco dias, sob pena de deserção do seu recurso.
Após o que, à conclusão.
Intime-se.
Natal, data no sistema.
Desembargador Amílcar Maia Relator [1] “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. -
22/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:21
Outras Decisões
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12/09/2025 08:49
Recebidos os autos
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12/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 08:49
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827257-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DAMIANA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Demandado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DESPACHO Contate-se o perito, Sr.
WELDER RIBEIRO PACHECO, para que realize a perícia grafotécnica com objetivo de averiguar a autenticidade da assinatura aposta no contrato sob ID 116306949.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0827257-40.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DAMIANA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Demandado: Banco BMG S/A Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DESPACHO Em face dos novos valores estabelecidos pela Portaria 504/2024-TJ/RN, retifico o valor dos honorários na perícia designada ao ID 127522053 para R$ 413,24.
Dê-se prosseguimento à marcha processual.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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