TJRN - 0865442-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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16/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865442-74.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONILE ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
12/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865442-74.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONILE ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O LIBERE-SE conforme solicitado, mediante expedição de alvará de acordo com os dados bancários informados, com conclusão para sentença que encerra o feito declarando pagamento e quitação ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0865442-74.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RONILE ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ou efetuar o depósito judicial do exeqüendo, sob pena de se aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o pendente a receber, mais cobrança de honorários de sucumbência relativos à fase executiva, também no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, fica desde já intimado o sucumbente a impugnar nos 15 (quinze) dias subsequentes, caso queira.
Caso não haja cumprimento voluntário nem impugnação, INTIME-SE, desta vez, o autor, agora exeqüente, para, em outros 15 (quinze) dias, atualizar o crédito a receber e requerer a medida executiva que entender mais conveniente à satisfação de sua pretensão.
Por fim, de volta à conclusão para despachar o prosseguimento do feito.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
07/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 13:13
Processo Reativado
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05/05/2025 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:24
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 22:20
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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05/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:43
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 10:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/11/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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12/11/2024 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 13:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:05
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 09:30
Decorrido prazo de Ré em 02/10/2024.
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23/09/2024 14:00
Juntada de Petição de alegações finais
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18/09/2024 13:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/09/2024 11:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:10
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 11:00, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 01:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/08/2024 23:59.
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22/07/2024 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 08:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/09/2024 11:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
19/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 01:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
03/05/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
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21/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2024 21:37
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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