TJRN - 0834551-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:58
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:32
Processo Reativado
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21/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:23
Juntada de Ofício
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24/11/2024 15:21
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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24/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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23/11/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:08
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:13
Decorrido prazo de TASSIUS MARCIUS TSANGAROPULOS SOUZA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:17
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0834551-36.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA REU: JOSE CLEBSON DE AQUINO RODRIGUES, LUCIANA CANELA DE OLIVEIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra o executado acima nominado, qualificado devidamente, em cumprimento de mandado monitório.
A parte executada realizou pagamento do débito, sendo, por conseguinte, necessária a extinção do processo. É o sucinto relatório.
Incidem, ao caso, as disposições dos artigos 924, I, e 925 do CPC, os quais impõem à extinção da execução, por sentença, em razão do pagamento do débito pelo executado.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no artigo 924, I, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se os alvarás para pagamento do credor, caso não tenha ainda sido levantado o valor do crédito.
Custas na forma da lei.
Após, encerrada a atividade jurisdicional, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, 16 de outubro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2024 05:01
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:14
Juntada de diligência
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09/08/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 10:44
Juntada de diligência
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07/08/2024 13:27
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
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24/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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