TJRN - 0808632-26.2021.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 02:00
Decorrido prazo de ANA GLAUCE MONTEIRO DA COSTA E SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 01:52
Decorrido prazo de TELEFONICA DATA S.A. em 29/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0808632-26.2021.8.20.5106 APELANTE: ANA GLAUCE MONTEIRO DA COSTA E SILVA APELADO: TELEFÔNICA DATA S/A D E C I S Ã O Do exame dos autos, verifica-se que a matéria recursal amolda-se a tese debatida no Incidente de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (Tema 09), admitido pela Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão do dia 08/09/2022, no qual foi determinada a suspensão, pelo período de um ano, de todos os processos em curso envolvendo a temática "SERASA LIMPA NOME", conforme ementa a seguir transcrita: “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
DÍVIDA PRESCRITA.
OBJETO DO INCIDENTE: A) POSSIBILIDADE DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO COMO OBJETO AUTÔNOMO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO; CASO A PRESCRIÇÃO SEJA ADMITIDA COMO UMA DAS PRETENSÕES DECLARATÓRIAS DECORRENTES DA AÇÃO: B.1) A POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DE DETERMINAR A EXCLUSÃO DO REGISTRO DO “SERASA LIMPA NOME”; B.2) O CABIMENTO OU NÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; B.3) A EXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, EM SENDO RECONHECIDA, UNICAMENTE, A PRESCRIÇÃO; E B.4) A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE.
EFETIVA REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO CONTROVÉRSIA SOBRE A MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
VOLUME CONSIDERÁVEL DE DEMANDAS ENVOLVENDO A TEMÁTICA EM DISCUSSÃO QUE, SOMADO À PECULIARIDADE E DIVERSIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA, CONFIGURA CIRCUNSTÂNCIA APTA A ENSEJAR RISCO À ISONOMIA E À SEGURANÇA JURÍDICA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO IRDR.
ART. 976 DO CPC.
ADMISSÃO DO INCIDENTE COM A FINALIDADE DE UNIFORMIZAR, NO ÂMBITO DE JURISDIÇÃO DESTE TRIBUNAL, A JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA AO TEMA.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRAMITAM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SOBRE A MESMA QUESTÃO”.
Sendo assim, em cumprimento ao decidido pela Seção Cível, o presente Apelo deve ficar suspenso, em Secretaria, até o trânsito em julgado do IRDR.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
24/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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21/10/2024 08:38
Conclusos para decisão
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25/09/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 13:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 9
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20/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:12
Decorrido prazo de LAIS BENITO CORTES DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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31/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:10
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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