TJRN - 0801016-77.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:10
Decorrido prazo de Adriano Clementino Barros em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801016-77.2024.8.20.5111 DECISÃO No capítulo destinado ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, estabeleceu, na decisão de afetação, o relator, no tribunal superior, determinará a suspensão dos feitos pendentes que tratem da mesma questão (art. 1.037, II, do CPC).
Com base na sobredita norma, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as questões relativas a identificar “qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” (STJ, Resp 2162222/PE, tema 1.300, julgado em 11/12/2024) representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal, determinando, na oportunidade, a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos pendentes que versem sobre a matéria. É o caso dos autos.
Diante do exposto, determino a adoção dos seguintes comandos: 1.
A suspensão processual nos termos do art. 1.037, II, do CPC, devendo os autos aguardarem em secretaria até ulterior pronunciamento do STJ.
Alimente-se o sistema NUGEP.
Cancele-se eventual audiência designada. 2.
Levantada a suspensão, a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o teor do julgado e requerem o que entender de direito, inclusive quanto à instrução probatória.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:11
Decorrido prazo de PARTES em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA MARGARIDA COSME COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:48
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 07:44
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
06/12/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0801016-77.2024.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA MARGARIDA COSME COSTA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu apresentou contestação tempestivamente, ID 1358548479, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Vara Única da Comarca de Angicos, 11 de novembro de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801016-77.2024.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, CITO a parte ré para, no prazo de 15 dias (arts. 219 e 335 do CPC), contestação e especificação de provas (art. 336 do CPC c/c art. 434 do CPC).
ANGICOS, 17 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 08:18
Outras Decisões
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Petição de procuração
-
17/09/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0872861-14.2024.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Heriberto Solino Freitas de Souza
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 11:40
Processo nº 0830908-07.2023.8.20.5001
Azul Companhia de Seguros Gerais
Construtora a Gaspar S/A
Advogado: Lukas Darien Dias Feitosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2023 16:30
Processo nº 0801559-23.2024.8.20.5130
Francisca Ribeiro do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 16:59
Processo nº 0028066-48.2006.8.20.0001
Wilton Gomes da Silva
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Rogerio Anefalos Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/11/2006 00:00
Processo nº 0814672-11.2024.8.20.0000
Laercio Segundo de Oliveira
Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 16:36