TJRN - 0872861-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/12/2024 15:10
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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03/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de HERIBERTO SOLINO FREITAS DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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29/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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23/11/2024 19:01
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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23/11/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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13/11/2024 14:46
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0872861-14.2024.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: HERIBERTO SOLINO FREITAS DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de busca e apreensão do veículo MARCA GM - CHEVROLET, MODELO CRUZE SPORT LT 1.4 1, PLACA IXW3I26, conforme Decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos do processo n.º 5021103-10.2024.8.21.0023/RS.
Considerando o cumprimento da diligência, com a apreensão do veículo descrito (id n.º 135501627), fora devolvido o objeto deprecado, conforme se infere do id n.º 135514090.
Ex positis, intime-se a parte autora para ciência.
Após, retornem os autos ao arquivo.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:35
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 08:52
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 06:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0872861-14.2024.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: HERIBERTO SOLINO FREITAS DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Proceda-se a habilitação do causídico do demandado, conforme instrumento procuratório colacionado junto ao id n.º 135406271.
Defiro o pedido formulado em retro petição, no tocante a retirada do sigilo que grava o presente feito, vez que inexiste motivo hábil a justificar a manutenção do segredo assinalado.
Após, aguarde-se o cumprimento e devolução do mandado outrora expedido (id n.º 135056135).
P.I.C.
NATAL/RN, 5 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 22:16
Juntada de diligência
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05/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0872861-14.2024.8.20.5001 Ação: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: H.
S.
F.
D.
S.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de busca e apreensão do veículo MARCA GM - CHEVROLET, MODELO CRUZE SPORT LT 1.4 1, PLACA IXW3I26, conforme Decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos do processo n.º 5021103-10.2024.8.21.0023/RS.
Tratando-se o caso da hipótese do §12° do art. 3° do Decreto – Lei 911/1969 (Alienação Fiduciária), com redação dada pela Lei 13.043/2014, recebo os presentes autos e determino seu cumprimento em analogia à carta precatória.
Ex positis, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, em atenção ao endereço Rua Cel.
Auris Coelho, 235 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-050, devendo figurar no mandado o depositário fiel mencionado pelo exequente em id n.º 134624027.
Cumprida a diligência, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens de estilo.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de outubro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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