TJRN - 0867090-55.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0867090-55.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANA ELIZABETH DE MORAIS CAMARA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:29
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DE BARROS CAMARA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0867090-55.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANA ELIZABETH DE MORAIS CAMARA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc...
INDEFIRO a indicação de adesão ao juízo 100% digital formulada pela parte autora, em razão da ausência de indicação dos endereços eletrônicos da parte demandada, inviabilizando a realização dos atos processuais por meio das ferramentas previstas na normativa específica (Resolução nº 22/2021-TJRN).
Assim, o indeferimento do pedido de processamento pela referida modalidade implica o prosseguimento do feito de maneira regular.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:31
Outras Decisões
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26/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 16:40
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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23/11/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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22/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0867090-55.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANA ELIZABETH DE MORAIS CAMARA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para despacho inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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