TJRN - 0869868-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
06/03/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869868-95.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: SEVERINO FERNANDES MAIA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:19
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 11:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
04/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869868-95.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERINO FERNANDES MAIA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
19/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/12/2024 17:47
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0869868-95.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação (ID 137813282), no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 4 de dezembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
01/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
28/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
27/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
11/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: 84 3673-8766 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0869868-95.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERINO FERNANDES MAIA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:51
Outras Decisões
-
07/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0869868-95.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SEVERINO FERNANDES MAIA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812598-89.2024.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisca Flavia Dantas da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2024 18:26
Processo nº 0854833-32.2023.8.20.5001
Gilton Sergio de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Lucinete da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2023 17:44
Processo nº 0861561-55.2024.8.20.5001
Joaquim Hipolito de Medeiros Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Silvana Maria de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/09/2024 08:58
Processo nº 0816616-56.2024.8.20.5106
Carmem Costa Pereira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Clarissa Queiroz de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 15:45
Processo nº 0824795-76.2024.8.20.5106
Luis Carlos Alkimim Pereira Silva
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 11:31