TJRN - 0806731-47.2021.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:52
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806731-47.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
Réu: CCF BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da última certidão, bem como, em 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Natal, 11 de setembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/01/2025 13:43
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/12/2024 08:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
05/12/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
02/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
02/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
07/10/2024 15:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0806731-47.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
Réu: CCF BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da última certidão, bem como, em 15 dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
Natal, 11 de setembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 05:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806731-47.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a exequente, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 6 de maio de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:13
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0806731-47.2021.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: CCF BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido formulado pela parte credora em Id. 109228625, DETERMINANDO que a Secretaria providencie a busca de bens em nome da parte executada via INFOJUD.
Nada obstante, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras para consulta de eventuais planos de previdência privada da parte executada, primeiro por se tratar esta de pessoa jurídica, segundo por considerar que a pesquisa de bens junto à SUSEP pode ser realizada diretamente pela parte interessada, através do endereço eletrônico gov.br.
Ademais, é conveniente destacar que as ordens judiciais de bloqueio de valores via SISBAJUD (antigo BACENJUD) recaem sobre os saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante, bem como sobre saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, recebíveis de cartão de crédito se se tratar de pessoa jurídica e fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza.
Nesse palmilhar, considerando que a pesquisa de ativos via sistema SISBAJUD já abrange ações, aplicações e investimentos financeiros, de toda e qualquer natureza, não se vislumbra utilidade na pretendida expedição de ofício de tais ofícios para a tentativa de localização de bens e valores do devedor.
Após o resultado da diligência via INFOJUD, dê-se vistas ao credor para requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921 do CPC).
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
11/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
08/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806731-47.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a exequente, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do Art. 921, CPC.
Natal, aos 19 de outubro de 2023.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
19/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 Processo n. 0806731-47.2021.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: CCF BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Recebidos hoje.
DEFIRO o pleito do Exequente ao Id. 103148207, para que sejam renovadas as pesquisas de veículos em nome do devedor via RENAJUD, momento em que a secretaria deve inserir o impedimento de transferência do veículo.
Obtidas as consultas/respostas, INTIME-SE a Parte Exequente para se pronunciar sobre os resultados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma do Art. 921, CPC.
Decorrido o prazo, retornem conclusos para pasta de cumprimento de sentença, obedecendo a ordem cronológica.
P.I.C.
Natal, 9 de outubro de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
18/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0806731-47.2021.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento do RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA, bem como, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Natal, aos 4 de julho de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
04/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 05:15
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 05:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 07:31
Processo Reativado
-
20/01/2023 07:31
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/01/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 07:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2023 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 15:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:55
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 13:03
Decorrido prazo de CCF BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:03
Decorrido prazo de CCF BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
08/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59.
-
28/03/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 12:23
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
22/02/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:44
Juntada de termo
-
08/06/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2021 04:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 20:50
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 23:48
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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