TJRN - 0030418-81.2003.8.20.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 08:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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02/12/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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27/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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26/11/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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25/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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22/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0030418-81.2003.8.20.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMSTRONG TAVARES SOARES JUNIOR, MARIA IRENE FERREIRA DE QUEIROZ REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A, MARIA EDILEUZA DE QUEIROZ, SAOEX S A SEGURADORA E PREVIDENCIA PRIVADA - MASSA FALIDA DESPACHO Libere-se em favor da Sul América Seguros o valor remanescente que ainda se encontra em conta judicial, conforme dados bancários informados no ID 134018625 (pags. 01 e 02), uma vez que conforme decisão de ID 134018619 foi determinada a devolução do valor remanescente em favor da Seguradora e, apesar de ter sido expedido o alvará judicial (ainda no processo físico), a Sul América comprovou mediante extrato da conta judicial que não houve o levantamento.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, P.I.
Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
13/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0030418-81.2003.8.20.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ARMSTRONG TAVARES SOARES JUNIOR e outros Réu: Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, acerca da digitalização dos presentes autos e sua inclusão no sistema PJe, com o mesmo número de registro, onde passa a tramitar regularmente de forma eletrônica, sendo baixado DEFINITIVAMENTE no Sistema SAJ-PG, na conformidade da Portaria Conjunta nº 03-TJ, de 16 de janeiro de 2019, que estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos judiciais físicos em tramitação no Poder Judiciário do RN, devendo suas petições serem protocoladas no PJE.
Natal, 21 de outubro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
21/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:47
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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