TJRN - 0838847-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 18:19
Processo Reativado
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12/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 21:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:01
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0838847-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUXUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado na Ação Ordinária proposta por LUXUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, qualificado nos autos, por seu procurador judicial regularmente constituído, contra ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR , igualmente qualificado.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes, constante dos autos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
NATAL/RN, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:16
Homologada a Transação
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:23
Decorrido prazo de RAIVANIA VANESSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RAIVANIA VANESSA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0838847-04.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUXUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco (05) dias, informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou terá que ser expedido o mandado de despejo compulsório, com a resposta, retornem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:42
Decorrido prazo de ré em 24/01/2025.
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27/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/01/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTANLEY JOSE DA SILVA RODRIGUES JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:15
Juntada de diligência
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22/11/2024 11:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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22/11/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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03/11/2024 15:01
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 13:46
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS -COMARCA DE NATAL/RN R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo: 0838847-04.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em razão da situação deste feito, e na permissibilidade do art. 203, parágrafo 4º do novo Código de Processo Civil: INTIMO a parte autora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a devolução da carta de intimação/citação (ID 128386138 ) . .
Natal/RN, 14/08/2024 MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária -
24/10/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 09:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 13/08/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/08/2024 09:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 13:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2024 20:50
Juntada de diligência
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18/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:54
Recebidos os autos.
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18/06/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/06/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/08/2024 13:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/06/2024 09:28
Recebidos os autos.
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18/06/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/06/2024 08:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2024 20:30
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2024 13:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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13/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 22:23
Conclusos para decisão
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12/06/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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