TJRN - 0804284-90.2020.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804284-90.2020.8.20.5108 Promovente: MARIA ZELIA DOIA Promovido: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos em correição.
Os valores depositados no ID n. 105340282, a título de garantia do juízo não se encontram mais disponíveis, eis que devidamente transferidos em favor da parte executada, consoante alvará de ID n. 107934566 (solicitação 0003), por força da sentença de ID n. 107023590.
Lado outro, em princípio não seria o caso de reabrir a fase de cumprimento, mas tão somente determinar o pagamento do importe remanescente, considerando a reforma da sentença extintiva a partir do acolhimento do recurso inominado interposto.
Todavia, como houve acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela parte promovida em face do Acórdão, e ante a ausência já referida de garantia do juízo, o mais adequado é oportunizar o contraditório na apuração do débito remanescente devido.
Assim, intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da obrigação remanescente indicada no ID n. 161745147 (R$ 9.417,58), sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor, nos termos do art. 52, caput, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se for o caso).
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se a exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Sendo assim, decorrido o prazo para o pagamento voluntário sem adimplemento da obrigação, independente de nova conclusão, proceda-se a tentativa de penhora online, fazendo incidir sobre o valor da execução a multa de 10% (dez por cento), conforme requerido pela parte autora, através do SISBAJUD.
Dispensada a lavratura de termo da penhora, conforme previsão do Enunciado 140 do FONAJE.
Sendo infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte autora para ciência e indicar, caso queira, outros bens a serem expropriados.
Por outro lado, caso sejam encontrados valores na conta da parte executada, intime-a para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Não apresentado impugnação, expeça-se alvará em nome da parte exequente e faça os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Caso apresente impugnação, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, voltando-me, em seguida, os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 25 de agosto de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
26/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:11
Processo Reativado
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25/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DOIA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0804284-90.2020.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ZELIA DOIA Polo Passivo: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado do processo, antes de promover arquivamento, INTIMO a(s) parte(s) autora/requerida, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso a parte seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 29 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:14
Juntada de intimação de pauta
-
18/12/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2023 03:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:48
Embargos de declaração não acolhidos
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16/10/2023 08:12
Conclusos para decisão
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11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 16:00
Juntada de planilha de cálculos
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27/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:26
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2023 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 08:05
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2021 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/09/2021 16:51
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2021 07:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2021 19:24
Conclusos para decisão
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17/06/2021 04:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 16/06/2021 23:59.
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16/06/2021 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 17:00
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2021 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2021 14:38
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 14:35
Expedição de Ofício.
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18/05/2021 04:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 17/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA GARCIA em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 23/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 21:04
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2021 21:03
Juntada de Petição de procuração
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28/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 14:09
Conclusos para despacho
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16/12/2020 14:08
Audiência conciliação cancelada para 18/12/2020 10:10.
-
12/11/2020 11:13
Audiência conciliação designada para 18/12/2020 10:10.
-
12/11/2020 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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