TJRN - 0809422-97.2022.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:30
Publicado Citação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 21:27
Juntada de diligência
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0809422-97.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOSE EDSON SILVA DE SOUZA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES, Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo sob nº 0809422-97.2022.8.20.5001, proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II contra JOSE EDSON SILVA DE SOUZA, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): JOSE EDSON SILVA DE SOUZA - CPF: *64.***.*26-85 com último endereço à Rua Joaquim Eduardo de Farias, 58, Ponta Negra, NATAL - RN - CEP: 59091-130, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 14ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
NATAL/RN, 25 de agosto de 2025.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809422-97.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOSE EDSON SILVA DE SOUZA DESPACHO DETERMINO a citação por edital do réu, haja vista que, de fato, não é mais encontradiço em qualquer endereço conhecido (Artigo 256, caput e §3º, do Código de Processo Civil).
EXPEÇA-SE edital de citação, portanto, com prazo de 20 (vinte) dias para ciência, a contar de sua publicação, ao final do qual se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para contestar a ação.
PUBLIQUE-SE no Diário Oficial para deflagração da contagem de prazo (Artigo 257, caput e inciso III, do Código de Processo Civil).
A secretaria judiciária também deve disponibilizar o documento na rede mundial de computadores, no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme exigência legal (Artigo 257, caput e inciso II, do Código de Processo Civil).
DISPENSO a publicação do edital em jornal de grande circulação na comarca, por se mostrar medida de reconhecida ineficácia para fins de comunicação processual.
Ao final do prazo para contestar, isto é, do prazo total de 35 (trinta e cinco) dias, contabilizados aí os 20 (vinte) dias do edital e os 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, RETORNEM em conclusão para prosseguimento com remessa, se for o caso, à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para cumprir sua função de curadora especial (Artigo 4º, caput e inciso XVI, da Lei Orgânica da Defensoria Pública).
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:20
Juntada de diligência
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:41
Juntada de diligência
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 03:28
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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07/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 07:57
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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13/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 07:16
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809422-97.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: JOSE EDSON SILVA DE SOUZA D E S P A C H O INCLUA-SE restrição de circulação e alienabilidade sobre o veículo indicado nos autos para tentar encontrá-lo.
Em seguida, a fim de conseguir o endereço da parte ré, PROSSIGA o feito da seguinte forma.
Primeiro, pesquisa via sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud); em caso de descoberta de novo logradouro antes não testado, CITE-SE no endereço que vier a ser descoberto, para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil), intimando, se for o caso, para cumprimento de tutela, ou apreendendo veículo se a ação for de busca e apreensão.
Segundo, em caso de insucesso, ou caso o endereço encontrado já tenha sido tentado sem êxito, OFICIE-SE a Justiça Eleitoral (se pessoa física) ou a Secretaria de Tributação do Estado (se pessoa jurídica) para informação, em 05 (cinco) dias, sobre endereço atualizado do réu, citando (e eventualmente intimando, como já colocado acima), se o endereço informado ainda não tiver sido tentado.
Em caso de novo insucesso, ou de repetição de endereço, INTIME-SE a parte autora a requerer citação por edital em 05 (cinco) dias, haja vista que é pouco provável que o endereço correto, completo e atualizado do réu conste em outros bancos de dados que não os já referidos acima (bancário, tributário e eleitoral) --- e não existe razão plausível para esperar por uma parte que, aparentemente, tornou praticamente impossível encontrá-la.
Por fim, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 12:06
Juntada de devolução de mandado
-
18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0809422-97.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Réu: JOSE EDSON SILVA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 30 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 09:03
Juntada de diligência
-
26/11/2024 06:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
07/11/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 12:23
Juntada de diligência
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809422-97.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: JOSE EDSON SILVA DE SOUZA D E S P A C H O PROMOVA-SE a atualização cadastral da parte autora diante da solicitação nesse sentido e, em seguida, INTIME-SE para requerer em 05 (cinco) dias, independentemente da resposta ao ofício expedido.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
30/10/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2024 11:19
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 21:47
Juntada de diligência
-
30/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:57
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:58
Expedição de Ofício.
-
14/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:44
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 05:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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