TJRN - 0832396-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:03
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/10/2024 09:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/10/2024 09:03
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 09:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JUEDSAN OLIVEIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:49
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:48
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/10/2024 09:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JUEDSAN OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:52
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:52
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:16
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:14
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/09/2023 23:59.
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21/08/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 08:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832396-94.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EMANOEL DA SILVA Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 104168303, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, para contestar a reconvenção.
NATAL/RN, 10 de agosto de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 07:42
Juntada de custas
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28/07/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 05:43
Publicado Citação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO À Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Rua Mermoz, 150, Baldo, NATAL - RN - CEP: 59025-250 PJE Pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, fica Vossa Senhoria CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Fica ainda INTIMADA da decisão que deferiu o pedido de tutela determinando que a demandada se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos, em razão do não pagamento da dívida aqui discutida, e caso já tenha inserido, promover a retirada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir em multa diária que ora arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais).
ADVERTÊNCIA I: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA II: A parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23061614584854000000096091445 e 23062212585482100000096151995, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0832396-94.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EMANOEL DA SILVA Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN NATAL/RN, 5 de julho de 2023.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) . -
05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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