TJRN - 0804310-55.2024.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:48
Remetidos os Autos (em revisão) para Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
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17/09/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 09:24
Juntada de Petição de parecer
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12/09/2025 00:00
Decorrido prazo de 67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 08:49
Juntada de devolução de mandado
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11/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:03
Decorrido prazo de IRANILDO AGOSTINHO DOS SANTOS JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:02
Decorrido prazo de IRANILDO AGOSTINHO DOS SANTOS JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0804310-55.2024.8.20.5300 Apelante: Iranildo Agostinho dos Santos Júnior Advogado: Felipe Lopes da Silveira Júnior (OAB/RN 10.871) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para revisar a autuação, observando os polos passivo e ativo. 2.
Após, intime-se o Apelante, na pessoa de seu Advogado para, no prazo legal, apresentar as razões (ID 32403376), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 3.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente, o Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 4.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 5.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões ao recurso. 6.
Por fim, à PJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
21/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:42
Juntada de termo
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15/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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