TJRN - 0802287-21.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIAS SEVERIANO DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802287-21.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 25 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802287-21.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIAS SEVERIANO DA SILVA REQUERIDO: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 16:26
Processo Reativado
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24/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 13:59
Juntada de termo
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23/05/2025 10:34
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:34
Juntada de intimação de pauta
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21/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 09:39
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:23
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 06:20
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:14
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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06/11/2024 17:51
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 12:44
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 01/11/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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01/11/2024 08:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 15:45
Recebidos os autos.
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23/10/2024 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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27/09/2024 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:40
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 01/11/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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20/08/2024 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 10:04
Recebidos os autos.
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19/08/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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19/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Elias Severiano da Silva.
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19/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:23
Conclusos para despacho
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15/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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