TJRN - 0801973-71.2021.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 09:32
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
23/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE SOUZA NETO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE SOUZA NETO em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO em 07/02/2025 23:59.
-
10/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:55
Publicado Citação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (sessenta) DIAS O Exmo.
Dr.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação com prazo de 60 sessenta dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a Ação Penal nº 0801973-71.2021.8.20.5600 em que figura como acusado JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO - CPF nº *01.***.*56-52, brasileiro, nascido em 30/09/1992, natural de Macaparana/PE, conhecido como “Zé Muleta” ou “Zé de Rute” filho de Severino Francisco de Souza e de Rute Maria de Assis, tendo como último endereço informado, qual seja, 2ª Travessa Palmeirinha, 9, Artur Lundgren I, Paulista/PE, CEP: 53417-602 .
E, como esteja o acusado em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o pelo presente a tomar ciência da sentença, cuja parte final segue abaixo, para, querendo, recorrer no prazo legal de 05 (cinco) dias, após o decurso do prazo editalício, através da4ª Defensoria Criminal de Natal.
SENTENÇA(PARTE FINAL) -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ABSOLVO, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a parte acusada JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO, nos autos qualificada, da imputação prevista no artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal.Ficam, portanto, revogadas eventuais medidas cautelares impostas à parte.
EXPEÇA-SE contramandado de prisão ou alvará de soltura, se necessário e por outro motivo não devam permanecer a custódia.
Com relação à intimação do sentenciado, CUMPRA-SE o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal, em conformidade com a jurisprudência do STJ e da "Cartilha de Baixa de Processos" do TJRN, lançada em abril de 2018:A) intime-se o réu pessoalmente, quando preso (art. 392, inciso I, CPP);B) estando o sentenciado em liberdade, o trânsito em julgado poderá ser certificado a partir da intimação do defensor por ele constituído (art. 392, inciso II, CPP);C) Intimação por edital nos casos previstos nos incisos IV, V e VI, do artigo 392 do CPP.Em atenção ao determinado no ponto "A", pois, a Secretaria Judiciária deverá CERTIFICAR nos autos se o réu encontra-se custodiado (consultando o sistema da Coordenadoria de Administração Penitenciária e eventuais informações recebidas nestes autos por outros juízos ou autoridades policiais), e, em caso positivo, providenciar a sua INTIMAÇÃO PESSOAL.
Em caso negativo, deverá SEGUIR as determinações dos pontos "B" e "C".Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à BAIXA no registro da distribuição; e, após, ARQUIVEM-SE os autos, certificando-se as providências adotadas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o ofendido, nos moldes do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.Cumpra-se, com as cautelas legais.Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 6 de novembro de 2024.
Eu, Simone Rodrigues Felix, Analista Judiciário, que o elaborei, sendo conferido e assinado pelo MM.
Juiz de Direito.
Raimundo Carlyle de Oliveira Costa Juiz de Direito -
06/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:10
Juntada de carta
-
17/10/2024 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
06/08/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:07
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:57
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:32
Audiência instrução e julgamento designada para 08/08/2023 09:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
18/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:32
Juntada de termo
-
24/02/2022 12:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 24/02/2022 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/02/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:21
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:02
Outras Decisões
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07/02/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:15
Audiência instrução e julgamento designada para 24/02/2022 11:00 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
07/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 01:48
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO em 02/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 17:31
Juntada de diligência
-
27/01/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
29/12/2021 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2021 10:03
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/12/2021 09:16
Recebida a denúncia contra JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA NETO
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14/12/2021 16:40
Conclusos para decisão
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14/12/2021 15:08
Juntada de Petição de denúncia
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13/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/12/2021 14:22
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/12/2021 16:50
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 15:44
Juntada de Outros documentos
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03/12/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 07:34
Conclusos para despacho
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02/12/2021 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2021 09:27
Juntada de Certidão
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01/12/2021 20:07
Juntada de Certidão
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01/12/2021 19:05
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
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01/12/2021 15:00
Audiência de custódia realizada para 01/12/2021 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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01/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:27
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
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01/12/2021 11:10
Juntada de Certidão
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30/11/2021 18:40
Audiência de custódia designada para 01/12/2021 14:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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30/11/2021 18:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/11/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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