TJRN - 0871314-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/09/2025 21:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:13
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0871314-36.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTARES SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, SAVINO SCIOTTI, GISELE SOARES DECISÃO Vistos, etc.
Contata-se que o exequente, de forma concomitante, juntou nestes autos e na demanda incidental (embargos à execução) a sua resposta à defesa apresentada pela devedora Gisele Soares.
Desse modo, exclua-se da presente execução a petição de ID. 150545934, nominada de impugnação aos embargos à execução.
Empreendida análise dos autos, deparo-me com a inércia da marcha processual retratada na certidão ID. 148403547, não tendo o credor, apesar de devidamente intimado, promovido a citação dos demais executados (ANTARES SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME e SAVINO SCIOTTI), o que possibilitaria a aplicação do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil em relação a eles.
Contudo, a terceira devedora (GISELE SOARES) foi devidamente citada, tendo oposto embargos à execução, demanda incidental à qual não atribuído efeito suspensivo.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, em 10 dias, promover a citação de ANTARES SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME e SAVINO SCIOTTI e, dentro do antedito lapso temporal, indicar bens da devedora GISELE SOARES à constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
18/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:52
Desentranhado o documento
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18/08/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/08/2025 09:39
Outras Decisões
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22/05/2025 14:45
Conclusos para decisão
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0871314-36.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTARES SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, SAVINO SCIOTTI, GISELE SOARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os endereços nos quais pretende diligencias de citação, nos termos do despacho ID 134241850, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de aplicação do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 31 de março de 2025 ROBERTINE BERTINO DE FREITAS RODRIGUES Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:55
Juntada de informação
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31/03/2025 15:54
Juntada de informação
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31/03/2025 15:54
Juntada de informação
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31/03/2025 15:47
Juntada de informação
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14/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de GISELE SOARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GISELE SOARES em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0871314-36.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADOS: ANTARES SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, SAVINO SCIOTTI, GISELE SOARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação dos executados (vide devolução de AR - Id 140531586 e Id.141655670), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar os endereços dos citandos, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 11:04
Juntada de guia
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21/01/2025 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:28
Juntada de guia
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07/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 20:36
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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27/11/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0871314-36.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ANTARES SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME, SAVINO SCIOTTI, GISELE SOARES DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de aplicação do art. 921, III, do CPC.
Acaso a diligência de citação seja infrutífera, desde já DEFIRO o pedido contido na inicial de pesquisa de endereço nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
29/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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20/10/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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