TJRN - 0857777-41.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0857777-41.2022.8.20.5001 Partes: FABIANA PEREIRA DE LIMA MELO x BANCO ITAUCARD S.A DECISÃO Vistos, etc… Analisando os autos, verifico que a procuração anexada pelo réu ao id 145663042 está vencida, pois apesar da previsão de que após a juntada aos autos passaria a ter vigência por prazo indeterminado, não respeitou o prazo de um ano de sua emissão, não possuindo mais efeito quando da juntada nos autos.
Portanto, com base no art. 76, caput e § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, suspendo o feito, determinando a intimação do Banco Itaúcard S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar procuração válida aos autos, sob pena de ser considerado revel.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:06
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:06
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0857777-41.2022.8.20.5001 Partes: FABIANA PEREIRA DE LIMA MELO x BANCO ITAUCARD S.A Vistos, etc.
Intime-se novamente o réu para cumprir a decisão de id. , já que a procuração debatida não foi outorgada pelo réu Banco Itaúcard S/A, mas por outras empresas do grupo econômico.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/03/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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07/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/11/2024 08:44
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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14/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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01/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da contestação e/ou apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo alegação de ilegitimidade passiva, resta também intimada a parte autora para, querendo, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, conforme autorização do art. 338, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 12 de julho de 2023.
PATRICIA ALBERNAZ AQUINO Analista Judiciario (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:39
Outras Decisões
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06/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 10:30
Audiência conciliação realizada para 10/04/2023 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/04/2023 10:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/23 13h30, CEJUSC.
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10/04/2023 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 10:55
Audiência conciliação designada para 10/04/2023 13:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/01/2023 10:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA PEREIRA DE LIMA MELO.
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05/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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