TJRN - 0804671-81.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804671-81.2024.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente comprovante de que o CNPJ citado na peça de id. 159459986 pertence à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista existir pequena divergência do nome empresarial o que pode gerar danos a terceiros.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
06/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804671-81.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DIVINA DA SILVA ARAUJO Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para ciência do termo ID nº 151648806 e requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 09/07/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
09/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:59
Juntada de termo
-
16/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804671-81.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DIVINA DA SILVA ARAUJO Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, apresentar planilha de cálculos atualizada, bem como indicar meios de satisfação do crédito.
CURRAIS NOVOS 28/04/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
28/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 25/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804671-81.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DIVINA DA SILVA ARAUJO Réu: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 28/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/02/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 07:31
Processo Reativado
-
27/02/2025 22:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:20
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:11
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
21/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:30
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:26
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:46
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
10/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
10/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804671-81.2024.8.20.5103 AUTOR: MARIA DIVINA DA SILVA ARAUJO REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida apresentou contestação.
Desta feita, passo à análise das matérias preliminares suscitadas na defesa.
Em relação a preliminar de impugnação ao valor da causa, entendo que não merece acolhimento, na medida em que o valor da causa está de acordo com o valor que o autor pretende obter com a procedência total dos pleitos indenizatórios por danos morais e materiais.
Posto isso, afasto as questões processuais preliminares e prejudiciais do mérito.
Assim, considerando a necessidade de especificação das provas, bem como que é obrigação das partes apresentar requerimento fundamentado, a fim de viabilizar a análise pelo Magistrado da imprescindibilidade da prova nos autos, determino o seguinte: a) intimem-se as partes para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que desejam produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 12:44
Juntada de termo
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01/10/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 10:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DIVINA DA SILVA ARAÚJO.
-
01/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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