TJRN - 0807107-93.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 15:17
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA INES BLEUEL SA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:39
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Desembargadora Sandra Elali AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807107-93.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: MARCO AURÉLIO DE MELO RIBEIRO ADVOGADO: MARCO CÉSAR DANTAS DE ARAÚJO AGRAVADA: MARIA INÊS BLEUEL SÁ DA SILVA ADVOGADO: FLORISBERTO ALVES DA SILVA RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARCO AURÉLIO MELO RIBEIRO contra decisão interlocutória (Id 120178749 dos autos originários) proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que, nos autos da ação de despejo c/c cobrança n. 0828467-19.2024.8.20.5001, ajuizada por MARIA INÊS BLEUEL SÁ DA SILVA, deferiu o pedido de antecipação da tutela de urgência, aplicando “a determinação legal de autorizar à autora o despejo desde que, no prazo de contestação, não purgue o réu a mora que se lhe imputa”.
Decisão proferida no Id 25384532, que indeferiu o pedido de suspensividade.
Intimada, a parte agravada apresentou manifestação no Id 25760556. É o relatório.
Analisando o feito originário, verifica-se que foi prolatada sentença homologatória de acordo, conforme se constata pelo Id 129917072 daqueles autos.
A superveniente perda de interesse recursal torna prejudicado o presente agravo de instrumento. É de se aplicar, pois, o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispõe incumbir ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, não conheço do recurso.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, determino à Secretaria Judiciária que proceda ao arquivamento dos autos e à consequente baixa definitiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Desembargador Expedito Ferreira Relator em substituição legal 09 -
23/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARCO AURÉLIO DE MELO RIBEIRO
-
31/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:20
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Inconsistência Advogado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874568-17.2024.8.20.5001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Johab Weslye Johnson Souza dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2024 13:30
Processo nº 0860907-39.2022.8.20.5001
Alesat Combustiveis S A
Jose Leandro Alves Ferreira
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 07:55
Processo nº 0860907-39.2022.8.20.5001
Alesat Combustiveis S.A.
Auto Posto Ze Pequeno LTDA
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2022 10:18
Processo nº 0829497-60.2022.8.20.5001
G4Rr Comercio e Servicos de Moveis LTDA
Jefferson Gosson Elias
Advogado: Thiago Tavares de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2024 12:07
Processo nº 0800843-91.2024.8.20.5163
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Adriano Bento Soares
Advogado: Edilson Cipriano de Lima Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2024 15:19