TJRN - 0819031-80.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 06:23
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 07:03
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0819031-80.2022.8.20.5106 Parte autora: CONTREL LOCACOES DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte ré: QUEBEC ENGENHARIA S/A Advogado do(a) REU: GERALDO LUIZ DE MOURA TAVARES - MG31817 Despacho Inicialmente, passo ao pré saneamento do feito com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, oportunizando para as mesmas suas manifestações nos autos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023 Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de direito -
06/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:19
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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15/03/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 10:34
Audiência conciliação realizada para 07/02/2023 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/02/2023 10:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 09:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 06:06
Juntada de Petição de termo
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09/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2022 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 10:02
Audiência conciliação designada para 07/02/2023 09:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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10/11/2022 16:46
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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10/11/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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03/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/09/2022 16:14
Juntada de custas
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21/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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