TJRN - 0801593-21.2021.8.20.5124
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:03
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PESSOAL - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0801593-21.2021.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAYONARA MARIA ROCHA DE LIMA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): CAROLINA RODRIGUES RESENDE DE OLIVEIRA CURTUME, 115, CASA, BOSQUE, ARAGUARI - MG - CEP: 38446-008 Pela presente, fica V.Sª.
INTIMADA para que se manifeste sobre a petição ID 141776466, no prazo de 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:33
Decorrido prazo de réu em 03/02/2025.
-
04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 07:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801593-21.2021.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SAYONARA MARIA ROCHA DE LIMA BEZERRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do documento de ID 140442696 (proposta de honorários).
Natal, 20 de janeiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801593-21.2021.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SAYONARA MARIA ROCHA DE LIMA BEZERRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram apresentados os quesitos, apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Fica consignado, ainda, que, além dos quesitos das partes, a perita deverá esclarecer se houve erro do réu na aplicação da legislação pertinente ao PASEP, quando das atualizações monetárias e juros incidentes sobre a quota do promovente; e, considerando-se ainda os valores já disponibilizados à parte, se há saldo a ser recebido.
Natal, 18 de dezembro de 2024.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0801593-21.2021.8.20.5124 Autor: SAYONARA MARIA ROCHA DE LIMA BEZERRA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Concedo parcialmente a dilação do prazo requerido ao ID 138311818, dispondo a parte de 05 (cinco) dias adicionais.
Após, cumpra-se conforme ID 135429572.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 04:50
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
06/12/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
05/12/2024 15:13
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
05/12/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
02/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
24/11/2024 07:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
24/11/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0801593-21.2021.8.20.5124 Autor: SAYONARA MARIA ROCHA DE LIMA BEZERRA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Diante da natureza da perícia, defiro o pedido constante no ID 135263707.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo ato, arguir impedimento/suspeição do perito, se for o caso.
Fica consignado, ainda, que, além dos quesitos das partes, a perita deverá esclarecer se houve erro do réu na aplicação da legislação pertinente ao PASEP, quando das atualizações monetárias e juros incidentes sobre a quota do promovente; e, considerando-se ainda os valores já disponibilizados à parte, se há saldo a ser recebido.
Apresentados os quesitos, notifique-se a perita para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias; ficando desde logo ciente que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Informada a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Autos conclusos para decisão em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
08/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:01
Outras Decisões
-
04/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:19
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:05
Decorrido prazo de Autor e Réu em 14/10/2024.
-
17/10/2024 07:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:41
Juntada de Petição de comunicações
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 15:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
28/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 07:13
Decorrido prazo de DELANO ROOSEVELT ALVARES RODRIGUES em 11/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 09:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 03:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 07:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2021 11:09
Cancelada a Distribuição
-
12/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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