TJRN - 0816105-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0816105-19.2023.8.20.5001 FLAVIO ROBERIO DANTAS PEREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e das informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 22 de julho de 2025 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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21/07/2025 08:45
Juntada de cálculo
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29/11/2024 09:45
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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29/11/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 13:35
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0816105-19.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIO ROBERIO DANTAS PEREIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e necessita, na forma do respeitável acórdão, identificar-se eventual índice de perdas (em uma fase de liquidação), em outra fase processual (cumprimento) realizar-se os cálculos de cumprimento.
O cálculo de multiplicação dos índices pelos valores das parcelas justifica o percurso de uma outra fase processual. É o relatório.
Decido No presente caso, a COJUD terá que realizar os cálculos.
A análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança dados técnicos, sem a prévia realização dessa prova técnica, a qual é produzida sob o crivo do contraditório, e por profissional de confiança do Juízo, ou seja, Contadoria Judicial do TJRN.
Remeta-se à COJUD para dizer se existem índices de perdas.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias.
Por último, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, 26 de outubro de 2024.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 10:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:03
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:33
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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19/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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19/02/2024 12:20
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 02:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2024 23:59.
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14/12/2023 12:45
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 09:47
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 13/12/2023 23:59.
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09/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 00:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 02/08/2023 23:59.
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06/07/2023 02:23
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERIO DANTAS PEREIRA em 05/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:02
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
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29/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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