TJRN - 0806430-95.2024.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO 0806430-95.2024.8.20.5001 REQUERENTE: ANTONIO LEILSON DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Através da petição de ID 156320752, o autor afirma que a certificação do trânsito em julgado mostra-se indevida, eis que os embargos foram julgados, mas ainda pendente a apreciação do Pedido de Uniformização.
Por tal razão, requer o cancelamento da certidão de trânsito em julgado nos autos com o consequente reenvio dos autos à 2ª Turma Recursal para prosseguimento do feito, com posterior envio dos autos à Turma de Uniformização, conforme prevê o art. 18 da Lei nº 12.153/2009 e a Resolução nº 003/2013-TJRN.
Decido.
Com razão o peticionante.
Com efeito, há pedido de admissão e remessa do processo para a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estadual do Rio Grande do Norte (ID 156250209), a quem compete exercer o juízo de admissibilidade.
Remetidos os autos à TUJ, estes foram devolvidos pelo Presidente da Turma diante da pendência de análise de embargos de declaração de ID 29014153.
Assim, julgados os embargos, deve ser promovido o retorno dos autos à TUJ para análise da admissibilidade do incidente, razão pela qual deve ser tornada sem efeito a certidão de trânsito em julgado.
Pelo acima exposto, TORNO SEM EFEITO a certidão de trânsito em julgado de ID 156250980, ao passo em que DETERMINO o envio dos autos para o Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência, a quem compete o juízo de admissibilidade do pedido, nos termos do art. 64, IV Resolução nº 55/2023.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
18/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:09
Outras Decisões
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03/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:42
Juntada de intimação de pauta
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11/10/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:48
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 05:48
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 19:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 19:19
Conclusos para despacho
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02/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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