TJRN - 0825769-16.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de Vitor Nazareno Almeida da Rocha em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0825769-16.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, JOAO HELIO SANTOS RENNER - RS81679 Parte Ré: EXECUTADO: Vitor Nazareno Almeida da Rocha Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: ELIONAI KALLEY AMADO DUARTE - RN18280 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD (vide ID nº 152973259 e ss), requerendo o que entender pertinente.
Mossoró/RN, 10 de julho de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
10/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ELIONAI KALLEY AMADO DUARTE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ELIONAI KALLEY AMADO DUARTE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO HELIO SANTOS RENNER em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO HELIO SANTOS RENNER em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 06:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0825769-16.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Advogados: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678, JOAO HELIO SANTOS RENNER - OAB/RS 81679 Parte ré: VITOR NAZARENO ALMEIDA DA ROCHA Advogado: ELIONAI KALLEY AMADO DUARTE - OAB/RN 18280 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 144207080, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), VITOR NAZARENO ALMEIDA DA ROCHA - CPF: *22.***.*41-96, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 144207081 (R$ 115.871,16), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta, quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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17/12/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo de JOAO HELIO SANTOS RENNER em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO HELIO SANTOS RENNER em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:23
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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22/11/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO - 04 A 08.11.2024 - PORTARIA 1343, de 18.12.2023- CGJ Processo nº: 0825769-16.2024.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA Advogados: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE 21678, JOAO HELIO SANTOS RENNER - OAB/RS 81679 Parte ré: VITOR NAZARENO ALMEIDA DA ROCHA D E S P A C H O Vistos em correição Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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