TJRN - 0876385-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de MONICA DE SOUZA DA LUZ em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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07/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0876385-19.2024.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MONICA DE SOUZA DA LUZ GISLEYNE ALBANO DOS SANTOS SENTENÇA MONICA DE SOUZA DA LUZ, através de advogado(s) habilitado(s), requereu ação de Execução de Título Extrajudicial contra GISLEYNE ALBANO DOS SANTOS, qualificados nos autos.
Durante o trâmite processual, o exequente pediu a extinção do processo em razão do pagamento do débito pela parte executada.
Relatei.
Decido.
O pagamento da obrigação é causa de extinção da execução, fato que ocorre neste processo.
Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, com observância das formalidades legais.
Custas e honorários advocatícios satisfeitos.
Certifique nos autos o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Natal, 25 de novembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito -
26/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/11/2024 15:05
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0876385-19.2024.8.20.5001 Exequente: MONICA DE SOUZA DA LUZ Executado: GISLEYNE ALBANO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 10 de novembro de 2024 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 18:12
Outras Decisões
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11/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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