TJRN - 0893141-74.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:18
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 03:17
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:57
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO SOTERO BACELAR em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 04:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
07/12/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
06/12/2024 15:56
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 15:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
03/12/2024 09:55
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0893141-74.2022.8.20.5001 Autor: J.
P.
S.
D.
A.
V.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo a audiência de conciliação, que será realizada, necessariamente, na modalidade presencial na sala de audiência deste juízo, sediada no 5º andar do Fórum Miguel Seabra, devendo as partes observarem o dia e horário da referida audiência na pauta de audiência, que será adiante anexada, mediante certidão lavrada.
Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados com poderes expressos para transigir.
Caso haja interesse de incapaz ou algum outro que justifique a intervenção do custos legis, intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento ao referido ato.
Na oportunidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que no dia da audiência esteja representada por um(a)a preposto(a) que tenha conhecimento sobre os fatos narrados na exordial, para fins de cooperar em torno da tentativa de composição amigável e resolução definitiva da lide.
Convém salientar que este juízo, desde já, indefere e resolve manter a audiência ora aprazada por este juízo, com o intuito de se buscar promover a conciliação entre os litigantes, eventual pleito, não merecendo prosperar o argumento de que a audiência deveria ter sido aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vez que referida disposição apenas se aplica à audiência de conciliação inaugural prevista no art. 334 do CPC.
Por oportuno, reputo pertinente intimar as partes para que, antes da audiência, anexem petição, indicativa de contatos que possam facilitar a continuidade de tratativas em torno do deslinde da lide, bem como apresentem proposta e/ou contraproposta que sejam aptas a desencadear a composição amigável no caso em concreto.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
24/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
13/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0893141-74.2022.8.20.5001 Autor: J.
P.
S.
D.
A.
V.
Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, designo a audiência de conciliação, que será realizada, necessariamente, na modalidade presencial na sala de audiência deste juízo, sediada no 5º andar do Fórum Miguel Seabra, devendo as partes observarem o dia e horário da referida audiência na pauta de audiência, que será adiante anexada, mediante certidão lavrada.
Intimem-se as partes para comparecerem à dita audiência, através de seus advogados com poderes expressos para transigir.
Caso haja interesse de incapaz ou algum outro que justifique a intervenção do custos legis, intime-se o(a) representante do Ministério Público para comparecimento ao referido ato.
Na oportunidade, intime-se a parte ré, por seu advogado, para que no dia da audiência esteja representada por um(a)a preposto(a) que tenha conhecimento sobre os fatos narrados na exordial, para fins de cooperar em torno da tentativa de composição amigável e resolução definitiva da lide.
Convém salientar que este juízo, desde já, indefere e resolve manter a audiência ora aprazada por este juízo, com o intuito de se buscar promover a conciliação entre os litigantes, eventual pleito, não merecendo prosperar o argumento de que a audiência deveria ter sido aprazada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vez que referida disposição apenas se aplica à audiência de conciliação inaugural prevista no art. 334 do CPC.
Por oportuno, reputo pertinente intimar as partes para que, antes da audiência, anexem petição, indicativa de contatos que possam facilitar a continuidade de tratativas em torno do deslinde da lide, bem como apresentem proposta e/ou contraproposta que sejam aptas a desencadear a composição amigável no caso em concreto.
P.I.
Cumpra-se em todos os seus termos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
31/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:30
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/11/2024 09:00 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:55
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:50
Outras Decisões
-
11/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 16:53
Decorrido prazo de AUTOR: J. P. S. D. A. V. em 15/08/2023.
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16/08/2023 04:33
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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03/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 17:21
Conclusos para decisão
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20/04/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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14/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 10:38
Audiência conciliação realizada para 02/03/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:45
Audiência conciliação designada para 02/03/2023 09:10 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
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01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 23:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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