TJRN - 0920588-37.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CASE EOLICA LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0920588-37.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VASCONCELOS E SANTOS LTDA EXECUTADO: HUB RENOVAVEIS LTDA, CASE EOLICA LTDA, REIS MAGOS RENOVAVEIS LTDA, AMAZON ENERGY LTDA, CASE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargado(a), por seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ora interpostos, ante as disposições do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 4 de setembro de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de NIEDJA DE SOUZA WANDERLEY em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2025 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:29
Outras Decisões
-
16/07/2025 20:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
29/05/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 18:32
Juntada de diligência
-
13/05/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 22:30
Juntada de diligência
-
14/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0920588-37.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VASCONCELOS E SANTOS LTDA EXECUTADO: HUB RENOVAVEIS LTDA, CASE EOLICA LTDA, REIS MAGOS RENOVAVEIS LTDA, AMAZON ENERGY LTDA, CASE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o Excepto-Exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do aduzido pelo Excipiente-Executado em sede de Exceção de Pré-Executividade (vide Id. 144782998).
NATAL/RN, 13 de março de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CASE EOLICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CASE EOLICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:22
Juntada de guia
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 01:33
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:18
Decorrido prazo de CASE EOLICA LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAZON ENERGY LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:17
Decorrido prazo de REIS MAGOS RENOVAVEIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de CASE EOLICA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de AMAZON ENERGY LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de REIS MAGOS RENOVAVEIS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
29/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0920588-37.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: VASCONCELOS E SANTOS LTDA EXECUTADO: HUB RENOVAVEIS LTDA, CASE EOLICA LTDA, REIS MAGOS RENOVAVEIS LTDA, AMAZON ENERGY LTDA, CASE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, movida por Vasconcelos e Santos Ltda, em face de Hub Renováveis Ltda, Case Eólica Ltda, Reis Magos Renováveis Ltda, Amazon Energy Ltda, Case Consultoria e Serviços Ltda - Epp, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação.
Verifica-se que o executado Case Consultoria e Serviços Ltda - Epp e Hub Renováveis Ltda apesar de devidamente citados, não pagaram o débito, e apresentaram embargos à execução conforme ID 115156808 (processo 0808669-72.2024.8.20.5001), requerendo a imediata extinção do processo executório, enquanto os demais executados não foram citados.
Através da petição de ID 125109003, o exequente, requer sejam realizadas pesquisas através dos sistemas Sisbajud, Infojud, CCS, Srei para constrição de bens, e ainda, a expedição de ofícios ao INSS, Cetip, Susep, BM&F – Bovespa e inclusão no cadastro de inadimplentes. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte executada, Case Consultoria e Serviços Ltda – Epp e Hub Renováveis Ltda, apesar de devidamente citados, não pagaram o débito, e apresentaram embargos à execução conforme ID 115156808 (0808669-72.2024.8.20.5001), com pedido de efeito suspensivo, requerendo a imediata extinção do processo executório.
Compulsando os autos dos embargos à execução, verifico que o pedido de efeito suspensivo, ainda não foi apreciado.
Em consagração ao que determina os artigos 9º e 10º do CPC, para que medida de constrição não afete a possibilidade de se trazer teses subjetivas para a decisão deste juízo, uma vez que existe em trâmite os embargos à execução, com pedido de efeito suspensivo, intime-se intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do executado (ID 115156806).
Certifique-se sobre a decisão do pedido de efeito suspensivo dos embargos à execução (processo 0808669-72.2024.8.20.5001) Os executados Case Eólica Ltda, Reis Magos Renováveis Ltda, Amazon Energy Ltda não foram citados.
Tendo em vista que os executados não foram devidamente citados, conforme certidão de ID 129085308, juntada aos autos, indefiro, o pedido formulado pela parte exequente no ID 125109003, de consulta aos sistemas, a fim de bloqueio on line de valores e constrição de bens.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço da parte executada Case Eólica Ltda, Reis Magos Renováveis Ltda, Amazon Energy Ltda, a fim de realizar a citação, ou requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem resposta, autos conclusos.
P.
I.C .
Natal/RN, 07 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
08/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:36
Outras Decisões
-
21/08/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:38
Decorrido prazo de CASE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:23
Decorrido prazo de CASE EOLICA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 19:09
Juntada de diligência
-
09/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 11:14
Juntada de diligência
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 19:25
Juntada de diligência
-
15/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 13:26
Juntada de diligência
-
05/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:20
Outras Decisões
-
14/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:51
Outras Decisões
-
19/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:30
Juntada de custas
-
10/03/2023 01:49
Decorrido prazo de NIEDJA DE SOUZA WANDERLEY em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 11:28
Juntada de custas
-
09/03/2023 11:13
Juntada de custas
-
09/03/2023 10:52
Juntada de custas
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 18:06
Juntada de custas
-
20/12/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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