TJRN - 0873534-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/07/2025 20:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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03/06/2025 10:51
Juntada de termo
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19/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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06/12/2024 23:58
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/12/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Execução Fiscal: 0873534-75.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: ESPÓLIO DE PEDRO FERNANDES PIMENTA registrado(a) civilmente como PEDRO FERNANDES PIMENTA DECISÃO A parte exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, em razão de ter firmado negócio processual com a parte executada, por meio do qual o(a) devedor(a) negociou, diretamente, com a Fazenda as formas disponíveis para quitação de seu(s) débito(s) inscrito(s) em dívida ativa.
Assim sendo, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para fins de satisfação voluntária da dívida e, por oportuno, DEFIRO o pedido de suspensão da presente ação de execução fiscal pelo prazo do parcelamento concedido pelo credor.
Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados em dobro, informar a situação do negócio processual firmado nos presentes autos.
Na hipótese de comunicação de descumprimento do parcelamento administrativo, DETERMINO à Secretaria, desde já, que retome o andamento do feito, especificamente com a adoção da(s) medida(s) constritivas determinada(s) no ID. 112253605.
Em caso de cumprimento integral da negociação supra, à conclusão para extinção do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
04/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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01/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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22/10/2024 10:00
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES PIMENTA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:35
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES PIMENTA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:47
Juntada de diligência
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07/10/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 02:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:18
Outras Decisões
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11/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
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22/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 07:06
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 16:31
Outras Decisões
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09/02/2023 13:12
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 17:21
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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12/09/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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12/09/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
12/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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