TJRN - 0408194-40.2010.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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19/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (por devolução) para relatoria de origem
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19/10/2023 15:01
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:00
Juntada de termo
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31/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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24/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:35
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0408194-40.2010.8.20.0001 AGRAVANTE: PARANA VEICULOS LTDA - ME ADVOGADO: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
03/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 28/06/2023.
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
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09/05/2023 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ em 14/04/2023 23:59.
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08/03/2023 18:40
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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28/02/2023 05:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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28/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:36
Recurso Especial não admitido
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01/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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18/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:34
Conclusos para decisão
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18/01/2023 09:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/01/2023 15:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/12/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/12/2022 11:04
Recebidos os autos
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21/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
DECISÃO / DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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