TJRN - 0856298-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 18:02
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:06
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856298-13.2022.8.20.5001 Parte Autora: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Parte Ré: ELASTRI ENGENHARIA S/A DESPACHO Vistos, etc...
Considerando o trânsito em julgado e a ausência de requerimentos, determino o arquivamento dos autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
30/10/2023 09:57
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
30/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
29/10/2023 04:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
29/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0856298-13.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Réu: ELASTRI ENGENHARIA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, procedo a intimação da parte autora/vencedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, requerer o cumprimento da sentença ID 104764055, na forma do art. 513, § 1º, c/c os arts. 523 e 524 do mesmo diploma legal, ou, promover a liquidação adequada, se for o caso.
Natal/RN, 24 de outubro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:30
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
19/10/2023 10:41
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:25
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:48
Decorrido prazo de RUDIANE MARIA RESMINI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:47
Decorrido prazo de RUDIANE MARIA RESMINI em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 01:18
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:32
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:08
Expedição de Alvará.
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856298-13.2022.8.20.5001 Parte Autora: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Parte Ré: ELASTRI ENGENHARIA S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores, requerendo o que entender de direito.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
31/08/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856298-13.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA REU: ELASTRI ENGENHARIA S/A SENTENÇA Vistos, etc… Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte demandada, em que se insurge contra supostas contradições relacionadas à sentença proferida anteriormente.
Alega que na sentença houve contradição quanto à aplicação da correção e dos juros, diante da apresentação da planilha atualizada pela parte autora.
Aduz que, se aplicação da correção e dos juros for da data do inadimplemento, está configurado o bis in idem.
Instada a se manifestar, a parte embargada nada apresentou. É o relatório.
Decido.
De início, os Embargos Declaratórios comportam conhecimento, porque presentes seus pressupostos processuais de admissibilidade.
Passemos então à análise da matéria suscitada pela demandada em sede de embargos.
Verifico que houve a alegada contradição, diante da planilha de cálculos apresentada no ID 86043492, na qual foi aplicada a correção monetária, mas não os juros de mora.
De fato, se a correção for aplicada desde a data do inadimplemento, geraria uma dupla correção, ou seja, um bis in idem.
Com efeito, deve a correção incidir da data de ajuizamento da demanda e os juros de mora desde o inadimplemento.
Por todo o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para modificar parte do dispositivo sentencial, fazendo constar que: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral para converter em título executivo judicial o mandado inicial de pagamento, com fulcro no art. 701, §2°, do CPC/2015, condenando a parte demandada ao pagamento da quantia remanescente de R$ 2.065,64 (dois mil e sessenta e cinco reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar da data de ajuizamento desta demanda e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data do inadimplemento das notas fiscais.”.
Mantenho a sentença nos demais termos e fundamentos nela esposados, bem assim pelos esclarecimentos trazidos na presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 06:20
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:54
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:27
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:42
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0856298-13.2022.8.20.5001 AUTORA: JMZ - IRRIGAÇÃO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA DEMANDADA: ELASTRI ENGENHARIA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/embargada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões aos embargos de declaração tempestivamente interpostos e juntados aos presentes autos (ID 103541713), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 18 de julho de 2023.
Francisco Nelson Duda da Rocha Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
18/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 16:24
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 16:00
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
11/07/2023 15:53
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856298-13.2022.8.20.5001 Parte Autora: JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda Parte Ré: ELASTRI ENGENHARIA S/A DESPACHO Vistos, etc...
Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos monitórios.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 15:07
Expedição de Alvará.
-
07/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 06:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:35
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 26/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
18/03/2023 01:55
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
18/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
24/02/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 01:14
Decorrido prazo de JMZ - Irrigação e Produtos Agropecuários Ltda em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:56
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
10/11/2022 07:22
Decorrido prazo de CAROLINE MEDEIROS DE AZEVEDO BARRETO em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 22:55
Outras Decisões
-
21/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:18
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:13
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 02:30
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:33
Juntada de custas
-
27/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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