TJRN - 0100129-07.2017.8.20.0124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 11:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:15
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/12/2024 14:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
05/12/2024 20:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
05/12/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
03/12/2024 20:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
03/12/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
03/12/2024 14:29
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
03/12/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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29/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
29/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:49
Decorrido prazo de 17ª Delegacia de Polícia Civil Parnamirim/RN em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:04
Juntada de guia
-
19/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/02/2024 12:35
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:35
Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:35
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0100129-07.2017.8.20.0124 Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005, abro vista ao MP dos presentes autos para que fique ciente da decisão de id num. 112769803.
Parnamirim/RN, 9 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE ALVES NUNES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:29
Juntada de termo
-
08/01/2024 11:29
Juntada de termo
-
08/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:05
Outras Decisões
-
19/12/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0100129-07.2017.8.20.0124 Acusado (s): FLANCK JOSE DE OLIVEIRA e outros (5) DESPACHO Tendo em conta o trânsito em julgado certificado ao ID Num. 109534903 e ID Num. 109534920, remetam-se cópias do(s) acórdão(s) e da certidão de trânsito em julgado, bem como detalhamento do valor do débito referente às multas aos juízos das execuções em desfavor dos réus Flank José de Oliveira, Paulo Gomes de Freitas, Ivanaldo Rodrigues Veras e Fagner Juscelino Gomes dos Santos.
Em relação às rés Maria do Socorro Lopes de Lima e Maria Luciana Batista, de acordo com o art. 288 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN, no caso de condenação no regime fechado já transitado em julgado ou negado o recuso em liberdade, estando o réu solto, deverá ser expedido o mandado de prisão e, após o seu cumprimento, expedida guia de recolhimento.
Em vista disso, tendo em conta as certidões acima mencionadas, expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Maria do Socorro Lopes de Lima e Maria Luciana Batista para início do cumprimento da pena no regime fechado.
Noticiado o cumprimento dos mandados, expeçam-se as guias de recolhimento, bem como detalhamento dos valores dos débitos de multa e custas, caso fixados, ao juízo da execução Cumpram-se os provimentos finais da sentença observando-se as penas finais definidas nos acórdãos do egrégio TJ/RN e arquivem-se os autos.
Ciência ao MP e às defesas.
Parnamirim/RN, 20 de novembro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
21/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:17
Juntada de petição
-
22/06/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2022 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 13:56
Recebidos os autos
-
20/04/2022 13:56
Juntada de despacho
-
10/11/2021 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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