TJRN - 0100129-07.2017.8.20.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 0100129-07.2017.8.20.0124 Com permissivo no art. 2º, inciso I, do provimento nº 012, de 02 de agosto de 2005, abro vista à Defesa da acusada Maria do Socorro Lopes de Lima para que fique ciente da decisão proferida no id num. 112769803.
Parnamirim/RN, 9 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE ALVES NUNES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0100129-07.2017.8.20.0124 Acusado (s): FLANCK JOSE DE OLIVEIRA e outros (5) DESPACHO Tendo em conta o trânsito em julgado certificado ao ID Num. 109534903 e ID Num. 109534920, remetam-se cópias do(s) acórdão(s) e da certidão de trânsito em julgado, bem como detalhamento do valor do débito referente às multas aos juízos das execuções em desfavor dos réus Flank José de Oliveira, Paulo Gomes de Freitas, Ivanaldo Rodrigues Veras e Fagner Juscelino Gomes dos Santos.
Em relação às rés Maria do Socorro Lopes de Lima e Maria Luciana Batista, de acordo com o art. 288 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do RN, no caso de condenação no regime fechado já transitado em julgado ou negado o recuso em liberdade, estando o réu solto, deverá ser expedido o mandado de prisão e, após o seu cumprimento, expedida guia de recolhimento.
Em vista disso, tendo em conta as certidões acima mencionadas, expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Maria do Socorro Lopes de Lima e Maria Luciana Batista para início do cumprimento da pena no regime fechado.
Noticiado o cumprimento dos mandados, expeçam-se as guias de recolhimento, bem como detalhamento dos valores dos débitos de multa e custas, caso fixados, ao juízo da execução Cumpram-se os provimentos finais da sentença observando-se as penas finais definidas nos acórdãos do egrégio TJ/RN e arquivem-se os autos.
Ciência ao MP e às defesas.
Parnamirim/RN, 20 de novembro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0100129-07.2017.8.20.0124 AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO LOPES DE LIMA ADVOGADO: ALZIVAN ALVES DE MOURA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
06/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0100129-07.2017.8.20.0124 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 5 de julho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
12/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
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11/08/2022 15:52
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
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27/07/2022 14:32
Juntada de Informações prestadas
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14/07/2022 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2022 12:22
Conclusos para decisão
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29/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 22:59
Recebidos os autos
-
22/06/2022 22:59
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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19/04/2022 16:13
Juntada de termo de remessa
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19/04/2022 16:09
Juntada de termo
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01/04/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA BATISTA em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
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03/02/2022 11:29
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FLORIANO AUGUSTO DE SANTANA WANDERLEY MARQUES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ALZIVAN ALVES DE MOURA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ADRIANA DE SOUZA ANTUNES em 07/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GUILLERMO MEDEIROS HOMET MIR em 03/12/2021 23:59.
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29/11/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:55
Juntada de termo
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19/11/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 11:18
Conclusos para decisão
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16/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 23:29
Conclusos para despacho
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10/11/2021 23:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/11/2021 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2021 14:08
Recebidos os autos
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10/11/2021 14:08
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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