TJRN - 0849238-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849238-52.2023.8.20.5001 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA , PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA, ANGELICA KARLA SOARES DE MACEDO, PONTUAL VIDROS LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANGELICA KARLA SOARES DE MACEDO, EMMANUEL MATOS DE LIMA JUNIOR Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0849238-52.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 159375429.
Natal, 1 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
10/07/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 00:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849238-52.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA , PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA, ANGELICA KARLA SOARES DE MACEDO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANGELICA KARLA SOARES DE MACEDO, EMMANUEL MATOS DE LIMA JUNIOR D E S P A C H O INCLUA-SE a Pontual Vidros Ltda, CNPJ 48.***.***/0001-66, no pólo passivo da demanda.
INTIME-SE a parte autora a qualificar, inclusive com endereço, para viabilizar a citação, dentro de 05 (cinco) dias.
DECLARO as demais rés (Angélica Karla, Ponto do Vidro e Ponto Comercial do Vidro) citadas, visto que procuradas nos endereços por elas mesmas informados como de sua sede ou domicílio.
Seu prazo para contestar, porém, ainda não começou a correr, visto que ainda falta citar a recém incluída Pontual Vidros Ltda, como colocado acima (Artigo 231, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
Ao final, em conclusão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849238-52.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 5 de dezembro de 2024.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:56
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:53
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 20:18
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0849238-52.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: PONTO COMERCIAL DO VIDRO LTDA , PONTO DO VIDRO COMERCIO DE VIDROS LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANGELICA KARLA SOARES DE MACEDO, EMMANUEL MATOS DE LIMA JUNIOR D E S P A C H O INCLUA-SE a pessoa de Angélica Karla Soares de Macedo como parte ré da ação e CITEM-SE tanto ela quanto (i) o Ponto Comercial do Vidro e (ii) o Ponto do Vidro Comércio de Vidros para apresentar embargos à monitória no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de formação ope legis do título judicial condenatório, utilizando, para tanto, os endereços informados (Id n 134875275).
Ao final, em conclusão novamente.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:06
Juntada de diligência
-
08/09/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 07:29
Juntada de diligência
-
29/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:55
Juntada de carta de ordem devolvida
-
08/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 07:52
Juntada de carta de ordem devolvida
-
08/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 07:32
Juntada de custas
-
01/09/2023 07:18
Juntada de custas
-
30/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874723-20.2024.8.20.5001
Jailson Jefferson da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2024 13:37
Processo nº 0810139-32.2024.8.20.5004
Victor Norio Nagatomi Viegas
Tim Celular S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/06/2024 10:36
Processo nº 0852523-19.2024.8.20.5001
Almerinda Souza dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2024 14:19
Processo nº 0815585-90.2024.8.20.0000
Maria Jose Lilian de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Giza Fernandes Xavier
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0814118-76.2024.8.20.0000
Noah Tatsuo da Nobrega Osawa Tavares
Affix Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2024 18:39