TJRN - 0800144-72.2014.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:13
Juntada de despacho
-
06/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:39
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Gonzaga da Silva Representado por ELIANE LEITE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:01
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Gonzaga da Silva Representado por ELIANE LEITE DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
29/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
22/11/2024 13:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
22/11/2024 09:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0800144-72.2014.8.20.5124 AUTOR: BENEVIDES MESSIAS DE OLIVEIRA e outros REU: ELIANE LEITE DA SILVA registrado(a) civilmente como Espólio de Luiz Gonzaga da Silva Representado por ELIANE LEITE DA SILVA e outros SENTENÇA Trata-se de adjudicação compulsória proposta por ANTÔNIA LINDALVA DE OLIVEIRA e BENEVIDES MESSIAS DE OLIVEIRA em face de LUIZ GONZAGA DA SILVA.
Conforme diligência de ID 48474401 e ID 48516641, noticiado o suposto falecimento do demandado, sendo determinado que a parte autora procedesse com a qualificação completa da esposa do de cujus, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais (ID 103476010).
A parte autora apresentou petição informando que o autor não é casado (ID 107583439).
Este Juízo, através de despacho de ID 114984802 informou que a parte requerente deve coligir aos autos qualificação da esposa do de cujus, não sendo mencionado a esposa do requerente, determinando nova intimação para cumprimento.
Mediante o despacho ID 132172792 este juízo ordenou novamente a intimação da parte juntar a qualificação completa da esposa do de cujus ou requerer o que entende de direito, sob pena de extinção.
A parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 133631100). É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
De início, vale destacar que compete à parte demandante promover diligências, ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, na medida em que constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Prosseguindo, ressalte-se que a parte autora foi informada (conforme despachos de ID’s 103476010, 114984802 e 132172792) de que o processo seria extinto sem resolução de mérito, se não cumprida a diligência, permanecendo a requerente inerte até a presente data.
Some-se que não se revela razoável o prosseguimento do feito ad eternum, quando o maior interessado na continuação da demanda não envida esforços para o seu prosseguimento, tratando-se de questão que afeta sua regularidade processual.
Diante do exposto, configurada a patente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, EXTINGO o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, caso existam.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios por não ter a parte contrária constituído advogado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, arquivando-se os autos, em seguida.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do (s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, 25 de outubro de 2024.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 15:55
Decorrido prazo de BENEVIDES MESSIAS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:55
Decorrido prazo de ANTONIA LINDALVA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:27
Decorrido prazo de BENEVIDES MESSIAS DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:27
Decorrido prazo de ANTONIA LINDALVA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 15:59
Outras Decisões
-
08/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Espólio de Luiz Gonzaga da Silva Representado por ELIANE LEITE DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2022 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 01:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 04:54
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 03:11
Decorrido prazo de ELIANE LEITE DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 01:03
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 03/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2021 16:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 03:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 13:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 14/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2020 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 07:51
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2020 07:50
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2020 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 05:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/04/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2019 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 08:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2019 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2019 00:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2018 09:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 10:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 25/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2017 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 24/02/2017 23:59:59.
-
17/02/2017 16:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2017 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 09:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2016 08:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2016 16:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2016 09:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2016 08:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2016 08:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2016 11:00
Expedição de Ofício.
-
02/02/2016 12:59
Expedição de Ofício.
-
02/02/2016 10:32
Expedição de Ofício.
-
26/01/2016 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 09:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2015 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2015 17:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2014 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2014 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2014 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 09:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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