TJRN - 0834323-03.2020.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
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16/03/2025 18:51
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 03:56
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0834323-03.2020.8.20.5001 AUTOR: MARILENE BARBOSA DE MEDEIROS IGLESIAS RÉU: Banco do Brasil S/A DECISÃO Considerando o Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria relativa ao ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em conformidade com o disposto no art. 1.037, II, do CPC/2015, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
10/03/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 05:06
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 31/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicações
-
12/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:57
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0834323-03.2020.8.20.5001 AUTOR: MARILENE BARBOSA DE MEDEIROS IGLESIAS REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 137908733).
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
10/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 02:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 20:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/11/2024 12:37
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
26/11/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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22/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
22/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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19/11/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834323-03.2020.8.20.5001 AUTOR: MARILENE BARBOSA DE MEDEIROS IGLESIAS REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seu(s) advogado(s), para tomarem ciência da início da perícia (07/11/2024), consoante informa da Perita Judicial (ID 135136653) Natal/RN, 02 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0834323-03.2020.8.20.5001 AUTOR: MARILENE BARBOSA DE MEDEIROS IGLESIAS REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, comprovado o depósito judicial dos honorários periciais (ID 134537408) procedo à INTIMAÇÃO da Perita Judicial para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias, conforme decisão de ID 66266545.
Natal/RN, 30 de outubro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 02:26
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:45
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:58
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:57
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 06:23
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:23
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 25/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 01:27
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/10/2023 16:51
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2021 01:18
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 04:11
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 23:00
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
23/06/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
21/04/2021 02:57
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 20/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 06:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 06:26
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 09/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2021 02:35
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 25/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 25/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 21:50
Decorrido prazo de JUARES JOSE DE QUEIROZ em 22/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 21:50
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 15/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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