TJRN - 0802993-04.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 19:15
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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03/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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27/11/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 13:57
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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26/11/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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26/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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10/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802993-04.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA SUELI MAIA HOLANDA REU: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que contendem as partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 135530367), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno os acordantes, em partes iguais, no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Honorários advocatícios conforme ajustado na transação, arcando cada parte com os custos do seu causídico (art. 90, § 2º, CPC).
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:51
Homologada a Transação
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06/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 07:37
Decorrido prazo de GETCA EMEGLEIDY PRAXEDES DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:27
Decorrido prazo de GETCA EMEGLEIDY PRAXEDES DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELI MAIA HOLANDA.
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16/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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