TJRN - 0808559-73.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BARBARA MARIA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BARBARA MARIA FERREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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06/03/2025 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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04/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 02:02
Decorrido prazo de BARBARA MARIA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BARBARA MARIA FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0808559-73.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: BARROS, CALAZANS, DANTAS & MARANHAO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BARBARA MARIA FERREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BARROS, CALAZANS, DANTAS & MARANHAO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de BARBARA MARIA FERREIRA.
A parte exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos e requerendo a extinção do presente feito, conforme o Id. 143282555. É o relatório.
Decido.
Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P.
R.
I.
Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição de extinção
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02/02/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 09:18
Juntada de diligência
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15/01/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 21:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0808559-73.2024.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BARROS, CALAZANS, DANTAS & MARANHAO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: BARBARA MARIA FERREIRA DESPACHO Expeça-se novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço e contatos declinados na petição de Id. 129532112, qual seja: Rua Santa Clara, Número: 525, Bairro: Felipe Camarão, CEP: 59072470 ; Telefones de contato : (84)99148-1876, (84) 98715-1511 e (84) 98184-8538.
O pedido de arresto será analisado após a nova tentativa de citação, conforme requerido.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:51
Conclusos para despacho
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27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 12:13
Juntada de diligência
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16/07/2024 15:53
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 10:51
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 06:15
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
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15/02/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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