TJRN - 0815013-16.2017.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 20/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 16:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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11/05/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
09/05/2025 22:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
03/05/2025 07:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 06:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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01/05/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
01/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815013-16.2017.8.20.5001 EMBARGANTE: SOARES & ARAÚJO LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Tendo em vista que o exequente/embargado, mostrou-se inerte quanto ao ato ordinatório de ID 138217630, conforme certidão de decurso de prazo de ID 142998709, intime-o pessoalmente, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal/RN, 24 de abril de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
25/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:34
Outras Decisões
-
14/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0815013-16.2017.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SOARES & ARAÚJO LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada da petição de ID(s) Num. 136187889, requerer o que entender de direito.
NATAL, 9 de dezembro de 2024.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:40
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:48
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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06/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo: 0815013-16.2017.8.20.5001 EMBARGANTE: SOARES & ARAÚJO LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte embargada mostrou-se inerte quanto a decisão de ID 123104721, conforme certidão de decurso de prazo de ID 127102632.
Em consagração ao princípio inserido no § 3° do artigo 3° do CPC, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em conciliar na presente demanda.
Em havendo intenção de conciliar, devem as partes juntar petição nos autos com a proposta concreta de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, ou requeiram o que entender de direito.
Caso as partes não apresentem proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para sentença, respeitando a ordem cronológica.
P.I.
Natal/RN, 28 de outubro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
31/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:10
Outras Decisões
-
29/07/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 20:00
Decorrido prazo de EMBARGADO em 15/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:47
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 23:38
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:57
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:03
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:03
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:51
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
19/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 09:28
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/05/2022 23:59.
-
27/03/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 00:20
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:02
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 30/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 13:25
Outras Decisões
-
01/09/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 20:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 20:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2021.
-
17/07/2021 00:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:40
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 16/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 12/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
09/02/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:38
Juntada de Ofício
-
15/04/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/03/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 01:26
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 01:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/12/2018 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 03:06
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO em 28/02/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 03:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 11:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 00:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2017 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
20/08/2017 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2017 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2017 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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