TJRN - 0804930-04.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
23/05/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 08:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/04/2025 16:04
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
02/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
02/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0804930-04.2018.8.20.5001 EXEQUENTE: LINDALVA DIAS DE ARAUJO LIMA, MARIA SALETE PEIXOTO DE QUEIROZ EXECUTADO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva em que no momento da expedição dos requisitórios em que foi verificado a presença de litipendência com os processos sob n° 0838858-77.2017.8.20.5001 (5ªVFP) e 0817170-25.2018.8.20.5001 (4ªVFP).
Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou pedido de exclusão e esclareceu que um dos processos trata de verba distinta. É o que importa relatar.
Decido.
Ao analisar os autos, verifica-se, por meio da petição sob ID 143228708, que o exequente informa estar executando, no processo nº 0817170-25.2018.8.20.5001, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a gratificação denominada “GESA”, referente ao período de fevereiro de 2003 a dezembro de 2005.
Já no presente caso, a cobrança realizada refere-se à Remuneração Pecuniária no período de fevereiro de 2003 a dezembro de 2011.
Além disso, quanto à outra demanda mencionada, foi juntado o comprovante do pedido de exclusão da parte exequente nos autos do processo nº 0838858-77.2017.8.20.5001.
Diante do exposto, determino o prosseguimento do feito, uma vez que não há litispendência.
Cumpra-se.
Intime-se.
NATAL /RN, 18 de fevereiro de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFACIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:20
Outras Decisões
-
18/02/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/12/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0804930-04.2018.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:LINDALVA DIAS DE ARAUJO LIMA e outros PARTE DEMANDADA:Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros DESPACHO Vistos, etc.
Considerando certidão em ID 131004726, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar acerca do alegado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
31/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:41
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
04/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 07:39
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:15
Outras Decisões
-
01/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:49
Outras Decisões
-
12/04/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:39
Processo Reativado
-
25/05/2022 10:39
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/05/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:11
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 23:22
Transitado em Julgado em 18/06/2020
-
22/06/2020 09:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 18/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2020 10:04
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 09:36
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2018 22:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815647-36.2022.8.20.5001
Refine - Refeicoes Industriais Especiais...
Blidonio Rodrigues Carvalho Sociedade In...
Advogado: Joao Victor de Hollanda Diogenes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 15:13
Processo nº 0800098-50.2024.8.20.5151
Laize Gualberto de Andrade
Desconhecido
Advogado: Herickson Cidarta Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:24
Processo nº 0875681-06.2024.8.20.5001
Rozelia Pereira Bezerra
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Fernando Wallace Ferreira Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2024 16:27
Processo nº 0822846-17.2024.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Amilton Servulo Dantas
Advogado: Julio Cesar Borges de Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 09:59
Processo nº 0812880-22.2024.8.20.0000
Banco do Brasil S/A
Ilo Pereira Dantas
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19