TJRN - 0822617-57.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de REBECA EVELLYN RIBEIRO DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JOCEANA RIBEIRO DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de REBECA EVELLYN RIBEIRO DO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JOCEANA RIBEIRO DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo de M Z RIBEIRO - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:37
Decorrido prazo de M Z RIBEIRO - ME em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 19:02
Juntada de diligência
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05/02/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 18:31
Juntada de diligência
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15/01/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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05/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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25/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0822617-57.2024.8.20.5106 AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: M Z RIBEIRO - ME Advogado do(a) AUTOR WILSON SALES BELCHIOR - ACRN0000768S Despacho Cite-se o RÉU: M Z RIBEIRO - ME, JOCEANA RIBEIRO DA COSTA e REBECA EVELLYN RIBEIRO DO NASCIMENTO para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/11/2024.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
12/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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