TJRN - 0800115-20.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de DUCIELIO ALVES DE BESSA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800115-20.2022.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: DUCIELIO ALVES DE BESSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Em que pese a dispensa de relatório, faço um breve relato dos fatos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes formularam acordo cujo termo encontra-se em id 154161288.
Em id 155174698 o réu comprovou o depósito do valor acordado, direto na conta do causídico. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Esclareço que o Acordo firmado entre as partes fora celebrado após a prolação da sentença, sendo, portanto, Acordo realizado já em sede de Cumprimento de Sentença.
Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, já no cumprimento de sentença, as partes realizaram acordo com fito de colocar um fim à lide, tendo a obrigação sido satisfeita, com o posterior depósito do valor acordado em Juízo.
Assim, considerando a satisfação da obrigação, é imperioso o reconhecimento da extinção deste feito.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado em ID Num. 154161288, ao tempo em que JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se pessoalmente a parte autora, para ciência acerca do depósito de seu crédito em favor do seu advogado (id 155174698), feito pelo Banco.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 23:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 23:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 08:05
Juntada de decisão
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12/12/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2022 10:04
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:59
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:28
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2022 20:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO ALBERTO SOBRINHO em 28/06/2022 23:59.
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15/06/2022 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/06/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/06/2022 14:02
Juntada de custas
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03/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:30
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2022 04:34
Decorrido prazo de DUCIELIO ALVES DE BESSA em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 08:40
Audiência conciliação designada para 12/04/2022 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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23/03/2022 11:22
Audiência conciliação cancelada para 12/04/2022 10:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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18/03/2022 12:24
Audiência conciliação redesignada para 12/04/2022 10:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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18/03/2022 12:21
Audiência conciliação designada para 12/04/2022 00:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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15/03/2022 13:19
Decorrido prazo de MARIA ELIENE COLACA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 06:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/03/2022 23:59.
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28/02/2022 10:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 21:04
Audiência conciliação cancelada para 16/03/2022 13:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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24/02/2022 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2022 10:50
Conclusos para decisão
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16/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 17:08
Conclusos para decisão
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25/01/2022 17:07
Audiência conciliação designada para 16/03/2022 13:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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25/01/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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