TJRN - 0854315-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0854315-08.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SEVERINO BATISTA DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE ANTONIO DOMINGOS DANTAS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O A certidão de registro imobiliário indica o número do inventário do cônjuge do proprietário registral, em que este foi o inventariante.
Assim, intime-se a parte autora para que diligencie perante o Distribuidor Cível para desarquivar os autos do inventário a fim de localizar os dados dos herdeiros e junte a sua certidão de nascimento atualizada (expedida em 2025), em 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
14/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0854315-08.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SEVERINO BATISTA DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE ANTONIO DOMINGOS DANTAS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora para que esclarecer se Caetano e Maria Figueira são confiantes, indicando os imóveis confiantes de que são proprietários e promova a citação dos herdeiros de Antônio Domingos Dantas, qualificando-os, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Registro que os dados dos herdeiros podem ser obtidos no inventário mencionado na matrícula do imóvel usucapiendo.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
27/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a severino Batista.
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11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 10/12/2024 23:59.
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15/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 20:49
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0854315-08.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: SEVERINO BATISTA DA SILVA Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO Parte ré/requerida: ESPÓLIO DE ANTONIO DOMINGOS DANTAS Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que comprove a sua situação financeira, uma vez que não reside no imóvel usucapiendo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para que esclareça se vive em união estável, junte a sua certidão de nascimento atualizada e o comprovante de iptu de 2024 com o valor venal do imóvel e forneça o endereço dos imóveis confinantes e a qualificação dos seus proprietários, sob pena de indeferimento da inicial.
A secretaria corrija o cadastro.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
03/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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