TJRN - 0800411-04.2021.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
22/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800411-04.2021.8.20.5155 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA DA CRUZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 18 de setembro de 2025.
FRANCINETE LOPES DE ANDRADE Servidora de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 19:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2025 19:31
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 03:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN Contato/WhatsApp: (84) 3673-9670 - E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORINATÓRIO Processo n.º 0800411-04.2021.8.20.5155 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte executada ter apresentado impugnação ID 160235789, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre tal petição.
São Tomé, 28 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MAX MULLHER BARBOSA Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) -
28/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800411-04.2021.8.20.5155 RECORRENTE: MARIA LUCIA DA CRUZ RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento de sentença com memória discriminativa de cálculos.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nestes termos, intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ainda consoante os termos do pedido, em não havendo o pagamento espontâneo, autorizo a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, nos termos do teor do art. 854 e §§ do CPC.
Sobre o valor deve ser considerado o valor da multa legal de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença.
Efetivado o bloqueio, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo oferecida impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente.
Lado outro, infrutífera a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação.
Frutífera a penhora, aguarde-se em Secretaria o prazo para embargos, caso em que, decorrido este sem a oposição de defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se pela adjudicação do bem ou a sua remessa à hasta pública.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 07:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:28
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:33
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:28
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:17
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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30/01/2023 09:46
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 17:10
Conclusos para despacho
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09/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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15/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:11
Audiência conciliação realizada para 27/10/2021 11:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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26/10/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
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22/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:49
Audiência conciliação designada para 27/10/2021 11:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
-
21/09/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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