TJRN - 0803410-61.2023.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803410-61.2023.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: ADRIANA LIMA DE ARAUJO Promovido(a): MUNICIPIO DE MACAIBA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ADRIANA LIMA DE ARAUJO em face do MUNICIPIO DE MACAIBA, ambos qualificados nos autos.
A exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculo no valor total de R$ 8.492,91 (oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos).
Devidamente intimado para impugnar a execução, nos termos do despacho de ID 149209819, o Município de Macaíba deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação, conforme certificado pela certidão de decurso de prazo de ID 154955338.
Diante da ausência de impugnação, presume-se a concordância do executado com os valores apresentados.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor total de R$ 8.492,91 (oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos), atualizado até abril de 2025, conforme petição e planilha de IDs 147948321 e 147948322.
Deste montante, R$ 7.720,83 correspondem ao crédito principal da exequente, e R$ 772,08 são devidos a título de honorários sucumbenciais à sua advogada, conforme condenação na sentença (ID 129627893).
Considerando que ambos os débitos (principal e honorários) são individualmente inferiores ao limite de 10 (dez) salários-mínimos para o pagamento de obrigações de pequeno valor pelo Município de Macaíba, ambos devem ser adimplidos via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Assim, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV para expedição de duas requisições distintas, ressaltando-se que ambos os créditos possuem natureza ALIMENTAR, referentes a Diferenças Remuneratórias e Honorários Advocatícios.
Após o cadastramento, AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor para que efetue o pagamento das requisições (RPVs) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia; 2) Em caso de pagamento voluntário, expeça-se o(s) alvará(s) para liberação dos valores depositados em favor dos respectivos credores (autora e sua advogada); 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário, deverá ocorrer nova atualização e consequente bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, expeça-se o(s) alvará(s) para liberação dos valores em favor dos credores.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
02/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 16/06/2025 23:59.
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23/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 13:27
Processo Reativado
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23/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 16:29
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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24/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 23:36
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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10/05/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:26
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 12:00
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 11:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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21/09/2023 12:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 11:40, 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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10/08/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:48
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 11:40 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
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26/07/2023 08:29
Recebidos os autos.
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26/07/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Macaíba
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26/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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