TJRN - 0804648-38.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:29
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO JOSE MUCIO DOS SANTOS PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para, por intermédio dos advogados habilitados, para tomarem ciência do agendamento da perícia e, caso haja, cumprirem as diligências requeridas, conforme ID162609976.
PROCESSO: 0804648-38.2024.8.20.5103 AUTOR: RAIMUNDA MARIA DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 2 de setembro de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
02/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804648-38.2024.8.20.5103 AUTOR: RAIMUNDA MARIA DE MEDEIROS REU: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado por PAULISTA SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. objetivando a reconsideração da decisão que lhe atribuiu o pagamento dos honorários periciais referentes à prova grafotécnica requerida pela parte autora, sob o argumento de que, ainda que tenha havido inversão do ônus da prova, não caberia à parte requerida arcar com os custos da perícia, invocando para tanto, distinção entre o ônus da prova e a responsabilidade do pagamento perante o Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça.
No entanto, razão não assiste à requerida.
Com efeito, a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.061 do STJ estabelece que o pagamento dos honorários periciais decorre da distribuição do ônus da prova, sendo legítima a determinação judicial para que o fornecedor arque com os custos da prova técnica quando determinada a inversão do ônus probatório em favor do consumidor.
Transcreve-se, por oportuno, o enunciado da tese: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” No presente caso, a inversão do ônus da prova foi determinada judicialmente, com base nas peculiaridades da causa e no reconhecimento da vulnerabilidade da parte autora.
Assim, mostra-se adequada a imposição à parte requerida do pagamento dos honorários periciais, uma vez que o custeio da prova decorre da distribuição do ônus processual e não apenas da iniciativa da parte.
Ademais, constata-se que a parte requerida é pessoa jurídica, integrante do mercado financeiro, revelando-se hipersuficiente e plenamente capaz de suportar os custos da prova técnica, sem qualquer prejuízo à sua regular atuação em juízo.
Esse é o entendimento que prevalece no TJRN, conforme precedente que segue: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
ASSINATURA DO CONTRATO IMPUGNADA PELA PARTE AUTORA.
PERÍCIA DETERMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E NÃO REALIZADA POR CULPA DA PARTE DEMANDADA. ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA PARTE DEMANDADA NÃO CUMPRIDO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO CABÍVEL.
DANO MORAL DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA.
QUANTUM FIXADO EM OBEDIÊNCIA A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJRN – AC nº 0803706-65.2017.8.20.5001 – Relator Desembargador Expedito Ferreira – 1ª Câmara Cível – j. em 03/06/2024 – destaquei).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte requerida, mantendo-se incólume a decisão que a incumbiu do adiantamento dos honorários periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data do sistema.
CURRAIS NOVOS /RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:57
Outras Decisões
-
05/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
12/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0804648-38.2024.8.20.5103 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DE MEDEIROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. e outros INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 8 de julho de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:39
Juntada de documento de identificação
-
08/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:32
Juntada de termo
-
25/04/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 23:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2025 23:14
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 20:10
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 07:54
Recebidos os autos.
-
18/02/2025 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
18/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:10
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/12/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 11:23
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
01/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804648-38.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDA MARIA DE MEDEIROS Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação (ID 135111795), no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 31/10/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
31/10/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:39
Juntada de termo
-
08/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:27
Decorrido prazo de BINCOB SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/10/2024.
-
07/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA MARIA DE MEDEIROS.
-
27/09/2024 22:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833674-14.2015.8.20.5001
Paulo Henrique de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Judson Solano Vale Henrique Godeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2015 16:33
Processo nº 0824868-48.2024.8.20.5106
Rusiano Freitas de Maria
Rosimeire Maria Fagundes
Advogado: Jefferson Simplicio Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2024 08:09
Processo nº 0802549-65.2024.8.20.5113
Maria Luzinete da Silva Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/11/2024 08:32
Processo nº 0815746-03.2024.8.20.0000
Allana Dantas da Silva Oliveira
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Freire Barbosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 12:54
Processo nº 0800970-89.2024.8.20.5143
Paulo Moreira Pinto
Sul America Seguros de Vida e Previdenci...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 11:11