TJRN - 0906299-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 00:16
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906299-02.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ECOPLANT COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA, ANA CLAUDIA BEZERRA OLIVEIRA GUERREIRO DECISÃO Considerando a petição de ID nº 143116138, na qual a parte exequente informa a incorporação da cooperativa originária (SICOOB RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 04.***.***/0001-29) pela SICOOB CREDIMEPI, CNPJ nº 01.***.***/0001-40, e apresenta a documentação comprobatória da referida incorporação, defiro o pedido de retificação do polo ativo, para que passe a constar como exequente, a SICOOB CREDIMEPI.
Verifico ainda que houve bloqueio de valores via SISBAJUD e que não houve apresentação de impugnação pelas partes executadas.
Assim, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados, observada a seguinte divisão: - 90% (noventa por cento) em favor da SICOOB CREDIMEPI, agência 1, conta nº 80.000.682-8, Banco 756 – modalidade conta corrente; - 10% (dez por cento) em favor do escritório de advocacia Manfrini Andrade Advogados, agência 2201, conta nº 11055-8, Banco 748 – SICREDI EVOLUÇÃO, CNPJ nº 13.***.***/0001-23.
Determino, ainda, a realização de pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome das partes executadas.
Em sendo localizados bens, determino o impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora, especificando o bem encontrado, nomeando-se a parte exequente como depositária fiel, com fulcro no art. 840, §1º, do CPC, conforme formulado.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação.
Restando infrutífera a tentativa, intime-se o exequente para se manifestar, apresentando planilha atualizada do débito, abatendo os valores levantados, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
P.I.C.
Natal /RN, 3 de julho de 2025.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
25/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
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09/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 20:03
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
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21/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 04:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO nº 0906299-02.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: ECOPLANT COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA, ANA CLAUDIA BEZERRA OLIVEIRA GUERREIRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o documento de ID 135688948, conforme determinado no despacho de ID 135690195 (2º parágrafo, parte final).
NATAL, 24 de janeiro de 2025.
TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de DIOGO OLIVEIRA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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04/12/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906299-02.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE: EXECUTADO: ECOPLANT COMERCIO DE PLANTAS E SERVICOS LTDA, ANA CLAUDIA BEZERRA OLIVEIRA GUERREIRO: DESPACHO Considerando que a audiência de conciliação realizada nos autos dos Embargos à Execução n.º 0827450-79.2023.8.20.5001, dependentes ao presente feito, restou frustrada, indefiro o pedido de suspensão formulado pela executada.
Intime-se a parte executada, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o documento de ID 135688948, e em seguida intime-se o autor, no mesmo prazo.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 7 de novembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
08/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:33
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:59
Outras Decisões
-
12/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 04:20
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:14
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:21
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BEZERRA OLIVEIRA GUERREIRO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 20:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:28
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2023 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:50
Outras Decisões
-
08/11/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:43
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/10/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:35
Juntada de custas
-
20/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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