TJRN - 0875894-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:46
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0875894-12.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DENISE ALVES DA COSTA INVENTARIADO: MARIA AUGUSTA GOMES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 8 de abril de 2025.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:41
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0875894-12.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE/ARROLANTE: DENISE ALVES DA COSTA AUTORA DA HERANÇA: MARIA AUGUSTA GOMES DA COSTA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 140665556 - Pág. 1 - Pág.
Total - 126.
Primeiro, intime-se, a inventariante/arrolante, por advogado, para trazer aos autos em 10(dez) dias, as fichas/declarações, constando os dados específicos (área construída, valor venal, IPTU), dos imóveis descritos no esboço de partilha, Id 137031088 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 113/115, expedidas pelas Secretarias de Tributação de Natal e Extremoz, possibilitando, desta maneira, o regular procedimento do feito.
Feito isso, intime-se o Estado do RN, pela Procuradoria/Procurador(a) competente, para realizar em 15(quinze) dias, o devido lançamento tributário, observando o esboço de partilha, Id supramencionado.
Apresentada a ficha/boleto/guia de recolhimento do ITCD, intime-se novamente, a inventariante/arrolante, por advogado, para providenciar o seu pagamento e consequentemente, juntar o respectivo comprovante de quitação até 5(cinco) dias subsequentes ao vencimento do citado imposto, assim como acostar as provas de regularidade fiscal (certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas) da União, Estado (RN) e Municípios (Natal e Extremoz) em nome da autora da herança, Maria Augusta Gomes da Costa, com base no art. 664, § 5º do Código de Ritos.
Após, encerrados os prazos acima fixados e atendido o comando judicial, retornem os autos conclusos para Sentença na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum - Sucessões.
Caso contrário, faça-se a conclusão para despacho, e nas duas situações, o processo será examinado de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:57
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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03/12/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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03/12/2024 15:41
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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02/12/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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26/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:53
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, CEP: 59064-972.
PROCESSO N. 0875894-12.2024.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE/ARROLANTE: DENISE ALVES DA COSTA AUTORA DA HERANÇA: MARIA AUGUSTA GOMES DA COSTA DECISÃO Ciente do teor da petição, Id 136006246 - Págs. 1/2 - Págs.
Total -98/99, 136006247 - Pág. 1 - Pág.
Total - 100, 136006248 - Pág. 1- Pág.
Total - 101, 136006249 - Pág. 1 - Pág.
Total - 102 e 136006249 - Pág. 1 - Pág.
Total - 103.
Primeiro, verificando que um das requerentes possui mais de 60(sessenta) anos (Id 135655543 - Pág. 1 - Pág.
Total - 13), defiro o pedido de prioridade de tramitação à presente demanda, nos moldes do art. 1048, I do Código de Processo Civil em vigor, devendo a Secretaria desse Juízo proceder com as devidas anotações no cadastro do sistema PJe, se assim não tiver sido feito.
Ato contínuo, nomeio como inventariante/arrolante do espólio de Maria Augusta Gomes da Costa, sua filha, DENISE ALVES DA COSTA, nos termos do art. 617, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor (aplicação subsidiária), dispensando a expedição e por conseguinte, a assinatura do termo de compromisso, em consonância com o art. 664 do CPC/2015.
Ato contínuo, intime-se a sobredita inventariante/arrolante, por advogado, para, no prazo de 20(vinte) dias, apresentar as devidas declarações, com a atribuição de valor dos bens, direitos e obrigações do espólio e o plano de partilha, em atendimento aos artigos, 651, 653, 664 caput do instrumento processual civil em vigor, igualmente subscrito e rubricado pelos demais herdeiros e cônjuge(s), com firmas reconhecidas, sob pena de remoção do encargo da inventariança (Art. 622 do Código de Ritos).
Na mesma oportunidade, deverá também acostar as certidões/declarações constando os dados informativos dos bens descritos nos Ids 135657536 - Págs. 1/3 - Págs.
Total - 40/42 e 135657537 - Págs. 1/4 - Págs.
Total - 43/46, expedidas pelas Secretarias de Tributação competentes.
A seguir, cumpridas as diligências supramencionadas, dê-se vista para o/a representante do Ministério Público por 15(quinze) dias pronunciar-se na demanda, em face de existência de herdeiro sob curatela - Delmar Alves da Costa - Id 135657529 - Pág. 2 - Pág.
Total - 38 - (art.665 do C.P.C./2015).
Após, com o transcurso de prazo(s), retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 13 de novembro de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:13
Nomeado outro auxiliar da justiça
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12/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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11/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 20:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/11/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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