TJRN - 0802681-28.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Juntada de termo
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21/08/2025 00:30
Expedição de Carta precatória.
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14/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:26
Decorrido prazo de JULIO NUNES BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:26
Juntada de termo
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11/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:15
Decorrido prazo de executada em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0802681-28.2024.8.20.5112 REQUERENTE: JULIO NUNES BARBOSA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 12:52
Processo Reativado
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11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:12
Juntada de intimação de pauta
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18/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LUAN DE OLIVEIRA CASTRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 18:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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05/12/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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02/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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02/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:57
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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20/11/2024 03:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:23
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 12/11/2024 13:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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12/11/2024 13:18
Recebidos os autos.
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12/11/2024 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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12/11/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:43
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 12/11/2024 13:00 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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25/09/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 09:19
Recebidos os autos.
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20/09/2024 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
20/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO NUNES BARBOSA.
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20/09/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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